A (IM)POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA COCULPABILIDADE COMO UMA ATENUANTE INOMINADA: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

2024 | Graduação

Vinícius Telles de Britto

O presente trabalho monográfico se propõe a investigar os fundamentos da teoria da coculpabilidade e apurar se o ordenamento jurídico brasileiro admite o reconhecimento da teoria, especialmente durante a segunda fase da dosimetria da pena, na qualidade de atenuante inominada prevista no artigo 66 do Código Penal. Ao longo da pesquisa serão exploradas a origem da coculpabilidade, as diferentes acepções da culpabilidade, as bases da coculpabilidade, a diferença em relação à coculpabilidade às avessas, como o direito estrangeiro abordou a coculpabilidade no âmbito normativo, e também a relação entre os estudos comportamentais nas escolas penais e a coculpabilidade. Sob a ótica dos princípios constitucionais, é feita uma análise sobre o diálogo entre a Constituição Federal de 1988 e a coculpabilidade, averiguando-se especificamente os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e individualização da pena, assim como a associação entre o processo penal constitucional e a identificação da coculpabilidade em um caso concreto. E, ao fim, avaliam-se as diferentes formas de reconhecimento da coculpabilidade, seja pela exclusão da culpabilidade, seja como circunstância judicial ou na forma de atenuante não prevista em lei, e seus impactos na dosimetria da pena. Apura-se também o entendimento exarado pelos tribunais brasileiros, ao justificarem a aplicação ou a inadmissão da coculpabilidade como argumento válido para reduzir a reprovabilidade de uma conduta praticada por um sujeito em situação de vulnerabilidade social. Cuidase de uma temática relevante em face da sociedade brasileira que, não raras vezes, se vê negligenciada por um Estado que não cumpre com seus deveres constitucionais. Palavras-chave: Coculpabilidade; vulnerabilidade social; atenuante inominada; autodeterminação.