A (IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR DIANTE DA DEPRESSÃO NO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
2016 | Graduação
Sarah Bellak Lamounier Rubinstein
O presente estudo visa análise da aplicação da responsabilidade civil para a configuração do dever de indenizar do empregador que, em razão de culpa, exercício de atividade de risco ou até mesmo por estipulação legislativa, violou a saúde do obreiro quando caracterizada a depressão. Para a melhor compreensão deste, será considerado breve histórico da forma pela qual a reparação civil decorreu ao longo dos anos. No que tange ao meio ambiente do trabalho, analisar-se-á a sua caracterização como direito ou não do obreiro, bem como eventual relação com a proteção à sua saúde. Contudo, é mister compreender o que significa o estado saudável do operário, para que então seja possível compreender acerca da caracterização de doenças psiquiátricas. Entende-se as doenças mentais, especialmente os quadros depressivos, por uma ótica multifatorial, na qual além das questões externas, a configuração da patologia perpassa pelo âmbito pessoal de cada homem. Deste modo, analisar-se-á a possibilidade de caracterização da depressão como doença ocupacional, mesmo que o trabalho apenas seja um entre inúmeros fatores para a sua configuração, verificando-se, assim, o preenchimento dos requisitos necessários para a prática do instituto. Ademais, as doenças ocupacionais, que são comparadas aos acidentes do trabalho possuem tipos diversos de configuração, assim, seja, torna-se indispensável a compreensão de cada forma e aplicação do instituto. Portanto, será explorada a possibilidade de aplicação da responsabilidade do empregador quando o trabalho corresponde a concausa para eclosão do quadro depressivo. Caso seja possível, verificar-se-á a modalidade a ser utilizada para a responsabilização, ponderando-se acerca do ônus probatório ser do obreiro, empregador ou, eventualmente, independente dessa. Ademais, exame acerca de julgados serão realizados, para compreensão de como o instituto é realizado nos tribunais nacionais.