A (IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR DIANTE DO DESENVOLVIMENTO DE DEPRESSÃO DESENCADEADA POR ATOS DE VIOLÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

2017 | Graduação

Luana Alvares de Oliveira

O presente trabalho de conclusão de curso visa analisar a possibilidade de responsabilização civil do empregador diante do desenvolvimento de depressão desencadeada por atos de violência no ambiente de trabalho, analisando o transtorno depressivo e sua relação com as atividades laborais desempenhadas, avaliando a possibilidade de responsabilização tanto quando esses eventos violentos resultarem no desencadeamento da depressão, ainda que como concausa, como no agravamento do estado psíquico do trabalhador. Esse tema envolve um entendimento interdisciplinar, principalmente, das áreas da psicologia e do direito, partindo de uma visão mais aprofundada e ampliada sobre o tema a fim de proteger os direitos dos trabalhados, afastando a probabilidade desses se encontrarem desamparados e arcando sozinhos com os danos psíquicos sofridos por tal infortúnio sofrido em razão do exercício de suas atividades laborais. Para isso, avalia-se o instituto da responsabilidade civil e sua aplicação na seara trabalhista pela perspectiva dos acidentes de trabalho, estabelecendo posicionamento perante a aparente antinomia jurídica criada pelas disposições da Constituição Federal e do Código Civil diante da introdução da cláusula geral de responsabilidade objetiva pelo exercício de atividade de risco. Verifica-se, a partir de uma breve análise histórica do transtorno depressivo, o surgimento das principais correntes responsáveis por estudar a relação entre o transtorno mental e o trabalho, sendo elas a teoria psicogênica e psicossociológica, assim como constata-se o enraizamento de alguns pensamentos antigos nos dias atuais. Analisa-se a legislação protetiva a saúde mental do trabalhador, trazendo críticas à insuficiência de normas especificas voltadas a defesa do bem estar psíquico do trabalho no ordenamento jurídico brasileiro e seu reflexo como obstáculo na efetivação dessa tutela. Observa-se, ainda, a importância das técnicas preventivas no meio ambiental laboral como forma de prevenir os riscos laborais e efetivar a proteção à saúde do trabalhador, constatando a presença de dilema específicos relacionados aos problemas psíquicos que devem ser considerados na elaboração de programas de prevenção a saúde mental e sugere-se técnicas preventivas direcionadas a tutela da proteção da saúde mental no meio ambiente laboral, bem como medidas a serem implementas pelos empregadores para conscientizar os trabalhadores sobre a depressão. Examina-se a possibilidade de enquadramento da depressão como doença ocupacional sob três perspectivas distintas, em decorrência da caracterização como doença profissional, doença do trabalho ou pelo reconhecimento de incidência do nexo técnico epidemiológico previdenciário. E por fim, avalia-se os argumentos contrários e favoráveis a possibilidade de responsabilização civil do empregador diante do desenvolvimento de depressão desencadeada por atos de violência no meio ambiente laboral.