A (IM)POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA COMO INSTRUMENTO PARA RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DO ADVOGADO PELO DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO MEDIANTE O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE ORIGEM DUVIDOSA
2019 | Pós-Graduação
David Cavalcante Teixeira Daltro
O presente trabalho tem como escopo analisar a possibilidade ou não da utilização da teoria da cegueira deliberada, como pressuposto para responsabilização do advogado, pela incursão no crime de lavagem de capitais, em decorrência do recebimento de bens, direitos ou valores, de origem maculada, à título de honorários advocatícios. Dessa forma, inicialmente, almeja-se depreender o conceito da lavagem de dinheiro, sua concepção histórica no cenário internacional e nacional, bem como apontar as teorias que envolvem qual bem juridíco por ela tutelado e, principalmente, demonstrar qual tipo penal objetivo e subjetivo que a envolvem. Realizado tal escorço, proceder-se-á a análise da teoria da cegueira deliberada, com vistas a demonstrar a dificuldade de conceituação, a sua origem e aplicação no cenário internacional e brasileiro, abordando sobre qual elemento do tipo penal recai a sua incidência, bem como serão expostos argumentos críticos sobre sua acepção no ordenamento jurídico pátrio. Ato contínuo, será feita uma breve análise da advocacia e sua indispensabilidade constitucional, tal como abordar-se-á as condutas neutras e, então, será analisada a (im)possibilidade de utilização da teoria da cegueira deliberada, como pressuposto de responsabilização criminal do advogado que recebe honorários de raiz ilícita. A finalidade do presente ensaio acadêmico é abordar os limites dogmáticos da teoria da cegueira deliberada, a fim de que não haja risco ao livre exercício profissional do advogado, quando do contato com eventuais honorários advocatícios de origem maculada.
Palavras-chave: Lavagem de dinheiro; teoria da cegueira deliberada; honorários advocatícios maculados