A (IM)POSSIBILIDADE DO DANO EXISTENCIAL NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
2013 | Graduação
Kalile Carmo Carvalho
A pessoa humana passa a ser a pedra angular do ordenamento jurídico brasileiro, a
partir da Constituição Federal de 1988. Diante disso se vê a necessidade de que
surjam novos institutos e mecanismos para proteger o ser humano das situações
que causam lesões aos seus direitos. É nesse meio que surge o dano existencial,
instituto do direito italiano, através do qual se tenta ampliar ainda mais essa proteção
ao ser humano, buscando sempre lhe conferir uma existência digna.
O dano existencial, como todo instituto novo no direito, gera ampla discussão sobre
o seu cabimento no ordenamento jurídico brasileiro, e a partir dessa discussão
busca-se diferenciá-lo de outros tipos de danos, defini-lo e delimitá-lo como forma
de responder a todos os questionamentos que este traz consigo.
Palavras-chave: dano existencial; dano; Princípio da dignidade da pessoa humana;
dano moral; dano extrapatrimonial; existência.