A (IM)POSSIBILIDADE DO DANO EXISTENCIAL NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

2013 | Graduação

Kalile Carmo Carvalho

A pessoa humana passa a ser a pedra angular do ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988. Diante disso se vê a necessidade de que surjam novos institutos e mecanismos para proteger o ser humano das situações que causam lesões aos seus direitos. É nesse meio que surge o dano existencial, instituto do direito italiano, através do qual se tenta ampliar ainda mais essa proteção ao ser humano, buscando sempre lhe conferir uma existência digna. O dano existencial, como todo instituto novo no direito, gera ampla discussão sobre o seu cabimento no ordenamento jurídico brasileiro, e a partir dessa discussão busca-se diferenciá-lo de outros tipos de danos, defini-lo e delimitá-lo como forma de responder a todos os questionamentos que este traz consigo. Palavras-chave: dano existencial; dano; Princípio da dignidade da pessoa humana; dano moral; dano extrapatrimonial; existência.