A (IM)POSSIBILIDADE DO DESAFORAMENTO COMO CAUSA DE SIGILO NO PROCESSO PENAL

2018 | Pós-Graduação

Robson Azevedo Silveira

O presente trabalho tem o objetivo de estudar o princípio da publicidade dos atos processuais, suas funções, aspectos e limitações, de acordo com as hipóteses trazidas na Constituição Federal de 1988, a saber interesse público e intimidade dos envolvidos no processo. Juntamente a esse princípio, estudou-se também o sigilo processual, em seus aspectos internos e externos, com o objetivo de saber a quem se destinam, quando, como e se podem ser aplicados. Demorou-se bastante na análise do sigilo interno, uma vez que esse afeta diretamente as partes envolvidas, como ocorre no inquérito policial, onde o acusado sofre uma limitação de acesso ao que está sendo realizado durante a investigação. Além do sigilo interno, foi estudado o externo, ou seja, aquele que se destina aos terceiros em relação ao processo. Buscou-se, nesse ponto, avaliar o papel da mídia dentro do processo penal, e a chamada publicidade opressiva, que tem o intuito de se substituir ao julgamento do Judiciário, esperando que aquele que vai julgar a causa apenas referende o veredicto já passado pela mídia, que em geral tende à condenação. Em um terceiro momento, foi abordado o instituto do desaforamento, com suas premissas básicas, como os princípios do júri, sua competência material e territorial. Foram analisadas as hipóteses de desaforamento, em especial a que ocorre por dúvida a respeito da imparcialidade do Júri, que sofre tende a sofrer mais impacto por parte da ação da imprensa na cobertura dos fatos delituosos, principalmente o homicídio, considerado o crime mais grave que alguém pode cometer. Foi-se concluído que, devido ao avanço das tecnologias de informação, além do alcance da internet e da televisão dentro do Brasil, que o Legislador errou em manter o desaforamento tal qual era em 1941, data original do Código de Processo Penal. Devido a essa ineficiência do desaforamento, uma vez que a mídia tem mais alcance e poder do que nunca, se faz necessária uma mudança no desaforamento. Defende-se, neste trabalho, que o desaforamento deveria ser causa de sigilo obrigatório no processo penal, para que se exista alguma possibilidade de julgamento justo nos casos de grande repercussão midiática. Palavras-chave: Direito Penal. Processo Penal. Publicidade. Mídia. Tribunal do Júri. Desaforamento. Sigilo. Imparcialidade.