A (IM)POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O MOTORISTA E A UBER
2017 | Graduação
Daniel Dourado Brito
A tutela do trabalhador através do Direito do Trabalho, surge com o modelo fordista/taylorista, tendo como base a subordinação operária nas fábricas, que possuíam uma conjectura abundante do poder diretivo do empregador sobre o empregado, caracterizando a verticalidade da relação, por meio de regras rígidas, horários fixos de trabalho, presença frequente e concentrada de ordens no local de realização do labor na empresa. Nesse ambiente histórico, surgiu a subordinação jurídica clássica - tradicional ou subjetiva ? que tem como característica inerente o forte poder diretivo. Mais recentemente, com o advento da globalização mundial e do neoliberalismo, houve uma mudança em relação ao regime de produção, resultando em uma predominância do modelo toyotista. A partir dessa nova perspectiva, surgiram novas formas de trabalho com mais flexibilidade e autonomia no que tange à realização do labor, portanto, distanciando-se mais ainda da forma clássica do trabalho subordinado. Consequentemente, o conceito tradicional de subordinação tornou-se insuficiente para a caracterização dessas novas formas de trabalho, dada sua rigidez e sua fundamentação em um poder diretivo concentrado e vertical. Diante deste novo cenário, novas correntes da doutrina trabalhista têm proposto outras formas de enxergar a subordinação, permitindo assim suprir as deficiências do conceito de trabalho no mundo contemporâneo, onde a subordinação clássica já não abarcaria as modernas relações trabalhistas, instaurando-se, assim, o que veio a chamar-se de crise da subordinação jurídica. Foram identificadas outras formas de subordinação, como a subordinação integrativa, a estrutural, a objetiva, a reticular, a potencial e a parassubordinação, isto com intuito de realizar uma releitura da subordinação tradicional. Os novos conceitos mostraram caminhos diferentes e mais adequados para verificar-se a existência de subordinação jurídica nas novas relações de trabalho. No que refere às dimensões da subordinação e o problema apresentado nesta de pesquisa, o modelo mais adequado para trabalhar o tema em tela é o da subordinação estrutural. Este permite melhor estudar a relação entre o motorista e a Uber, por conta da organização e da dinâmica da Uber ao oferecer a prestação do serviço e as ordens indiretas que o motorista recebe através do aplicativo. Ressalte-se que, por conta das inúmeras limitações e penalidades que podem ser impostas ao motorista ao não cumprir regras estabelecidas pela Uber, torna-se também patente, nesta relação entre o condutor e a empresa, a falta de independência e liberdade, características estas relacionadas ao labor autônomo.