A (IM)POSSIBILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR VOTAR PARA APROVAÇÃO DE SUAS PRÓPRIAS CONTAS: UMA ANÁLISE DO CASO DE EIKE BATISTA/CVM E O ENTENDIMENTO DO TJ/SP
2018 | Graduação
Luisa de Leo Rodrigues da Guarda
O presente estudo monográfico busca analisar a possibilidade ou impossibilidade do sócio, que ocupa a função de administrador, exercer seu direito de voto, a fim de aprovar as suas próprias contas e qual a consequência decorrente desta para a sociedade. Trata-se de um tema de extrema importância no âmbito do Direito Societário uma vez que pode gerar um conflito de interesses em decorrência da prevalência do interesse particular em detrimento daquele da sociedade, seja ela anônima ou limitada. O método de trabalho utilizado considerou a análise de três vertentes isoladamente. A primeira acerca da assembleia de aprovação de contas, a partir da interpretação da norma e a análise do voto à luz do conflito de interesses. A segunda trata do voto do sócio administrador em atenção ao poder de controle. E por fim, a terceira, que aborda o estudo das sociedades controladoras e controladas como pressuposto para análise da legalidade do voto. Complementa-se a este estudo a análise do caso de Eike Batista, julgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no qual a interpretação da norma foi no sentindo do veto do sócio administrador ao voto, e da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que optou pela aplicação da lei de forma inversa. Conclui-se que a aprovação de suas próprias contas por parte do sócio administrador é um tema conflituoso, que merece cuidado ao ser analisado.