A (IM)POSSIBILIDADE DO USO DE PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
2016 | Graduação
Diego Brito de Sá
Diante de um país assolado pela criminalidade e pela corrupção é necessário
discutir os limites e meios de punir. O presente trabalho visou tratar da possibilidade
do uso de provas ilícitas no Processo Penal brasileiro. Trata-se de um tema
instigante, sobretudo por expor um situação de conflitos principiológicos que
autorizariam o uso de provas ilicitamente obtidas, mediante o exercício de
proporcionalidade, em detrimento de vedação legal, constante no art. 157 do Código
de Processo Penal, ao uso de tais provas no Brasil. Dessa forma, o que se buscou
neste trabalho foi demonstrar se provas obtidas mediante violações a direitos
constitucionais e legais podem ser aproveitadas no Processo Penal e em quais
hipóteses. Inicialmente fez-se necessário estabelecer o conceito de prova, delimitar
seu objeto e analisar os princípios que exercem influências sobre a atividade
probatória no Processo Penal. A partir dessas premissas iniciais, se adentrou no
estudo das provas ilícitas, buscando demonstrar que, apesar de haver vedação
expressa do uso da prova ilícita, as hipóteses legais de exceção contidas nos
parágrafos do art. 157, na prática, podem abrir margem para que tais provas sejam
utilizadas no Processo Penal. Também foram abordados o Projeto do Novo Código
de Processo Penal e o recente Projeto das Dez Medidas de Combate à Corrupção,
de autoria do MPF, que trazem novidades acerca do tratamento dispensado às
provas ilícitas no Processo Penal. Também foi tratado sobre as implicações acerca
do veto do §4º do art. 157 do Código de Processo Penal e se tal dispositivo pode ter
representado a possibilidade da admissão da prova ilícita no Processo Penal
brasileiro. Também se discorreu sobre a responsabilidade pelo uso da prova
ilicitamente obtida. Por derradeiro, foram abordadas as discussões doutrinárias e
jurisprudenciais acerca da possibilidade do uso de provas ilícitas no Processo Penal
brasileiro, se tratando da teoria da vedação absoluta e, a partir da aplicação do
princípio da proporcionalidade, também das teorias permissionárias do uso das
provas ilícitas em benefício do réu e em benefício da sociedade. Ao final do trabalho
buscou-se uma abordagem do Direito estrangeiro, perante o qual cuidou-se extrair
algumas alternativas para uma melhor tutela do tema dentro do Direito pátrio.