A (IM)POSSIBILIDADE DO USO DE PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

2016 | Graduação

Diego Brito de Sá

Diante de um país assolado pela criminalidade e pela corrupção é necessário discutir os limites e meios de punir. O presente trabalho visou tratar da possibilidade do uso de provas ilícitas no Processo Penal brasileiro. Trata-se de um tema instigante, sobretudo por expor um situação de conflitos principiológicos que autorizariam o uso de provas ilicitamente obtidas, mediante o exercício de proporcionalidade, em detrimento de vedação legal, constante no art. 157 do Código de Processo Penal, ao uso de tais provas no Brasil. Dessa forma, o que se buscou neste trabalho foi demonstrar se provas obtidas mediante violações a direitos constitucionais e legais podem ser aproveitadas no Processo Penal e em quais hipóteses. Inicialmente fez-se necessário estabelecer o conceito de prova, delimitar seu objeto e analisar os princípios que exercem influências sobre a atividade probatória no Processo Penal. A partir dessas premissas iniciais, se adentrou no estudo das provas ilícitas, buscando demonstrar que, apesar de haver vedação expressa do uso da prova ilícita, as hipóteses legais de exceção contidas nos parágrafos do art. 157, na prática, podem abrir margem para que tais provas sejam utilizadas no Processo Penal. Também foram abordados o Projeto do Novo Código de Processo Penal e o recente Projeto das Dez Medidas de Combate à Corrupção, de autoria do MPF, que trazem novidades acerca do tratamento dispensado às provas ilícitas no Processo Penal. Também foi tratado sobre as implicações acerca do veto do §4º do art. 157 do Código de Processo Penal e se tal dispositivo pode ter representado a possibilidade da admissão da prova ilícita no Processo Penal brasileiro. Também se discorreu sobre a responsabilidade pelo uso da prova ilicitamente obtida. Por derradeiro, foram abordadas as discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da possibilidade do uso de provas ilícitas no Processo Penal brasileiro, se tratando da teoria da vedação absoluta e, a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade, também das teorias permissionárias do uso das provas ilícitas em benefício do réu e em benefício da sociedade. Ao final do trabalho buscou-se uma abordagem do Direito estrangeiro, perante o qual cuidou-se extrair algumas alternativas para uma melhor tutela do tema dentro do Direito pátrio.