A (im)possibilidade jurídica de desapropriação pelo município de domínio útil ou direito de ocupação exercido por particular em imóvel público
2021 | Graduação
Arthur Luís Diz Martinez
A corrente pesquisa apresenta uma análise acerca da possibilidade jurídica de
desapropriação, movida pelo ente público municipal, de domínio útil ou direito de
ocupação exercido por particular em imóvel público. O tema em comento, por não ser
usualmente enfrentado no cotidiano jurídico, torna-se palco de dúvidas
extremamentes pertinentes, as quais merecem a devida atenção e proposta de
resolução. Para tanto, mostra-se imprescindível o estudo prévio de elementos
jurídicos próprios e periféricos ao objeto em estudo. Destarte, será feita a análise de
institutos jurídicos orbitantes ao tema, tais como o direito de propriedade, posse e
detenção, bem como de elementos específicos ao objeto do trabalho, como a
enfiteuse, o direito de ocupação e o instituto jurídico da desapropriação. Analisadas
as questões introdutórias, não restará dúvidas quanto à possibilidade jurídica de
expropriação, pelo município, de domínio útil ou direito de ocupação que particular
exerça sobre área pública. Observar-se-á, que tanto a legislação vigente como a
jurisprudencial nacional não criam óbices à tal possibilidade, exceto quando esbarrado
na competência territorial do ente público municipal expropriante. Por fim, analisar-seá, também, as questões indenizatórias pertinentes a cada hipótese, isso porque, toda
e qualquer desapropriação somente se efetivará mediante a justa e prévia
indenização.
Palavras-chave: desapropriação; domínio útil; direito de ocupação, possibilidade
jurídica; indenização.