A IMPRESCINDIBILIDADE DE PROTEÇÃO NORMATIVA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E A (IN)DEVIDA POSTERGAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM VIRTUDE DA COVID-19

2020 | Graduação

Mariana Oliveira de Carvalho

O presente trabalho monográfico tem por objetivo discorrer acerca do uso massivo da tecnologia atualmente, bem como sobre conceitos fundamentais da internet, de modo a possibilitar a compreensão em torno de como os dados pessoais são capturados e armazenados pelos empresários, muitas vezes de forma indevida. Na sequência, nota-se a relevância do tema no âmbito da violação à privacidade, ao exemplo de famosos casos de vazamento de informações pessoais. Assim, será, de mesmo modo, demonstrado o contexto nacional e internacional que clama pela proteção de dado, notadamente por legislações específicas sobre o tema que sejam efetivamente capazes de tutelar o acesso e o tratamento indevido dos dados coletados na rede, ou até mesmo fora dela. Dessa forma, o foco deste trabalho perpassa pela (in)existência de um diploma legal no ordenamento brasileiro capaz de efetivamente tutelar a proteção de dados e a violação à privacidade, em que pese existam outros institutos capazes de conferir certa proteção, mesmo que não exaustiva. Isto ocorre porque a Lei Geral de Proteção de Dados, que chega ao ordenamento pátrio como a promessa de Lei capaz de tutelar de forma efetiva o tratamento dos dados pessoais, por vezes já fora prorrogada. A questão se agrava quando, no ano esperado para que a legislação brasileira de proteção de dados estivesse, em sua completude, vigente, o mundo fora acometido por uma grave crise sanitária, em decorrência da pandemia da COVID-19, onde as tecnologias passaram a ser utilizadas por governos e grandes empresários interessados no monitoramento de pessoas e no rastreamento social, em clara invasão e violação à privacidade e, paradoxalmente, mais uma vez, a Lei Geral de Proteção de Dados fora prorrogada. Palavras-chave: Dados Pessoais; Privacidade; Prorrogação; Vacatio Legis; LGPD; COVID-19.