A IMPRESCINDIBILIDADE DE PROTEÇÃO NORMATIVA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E A (IN)DEVIDA POSTERGAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM VIRTUDE DA COVID-19
2020 | Graduação
Mariana Oliveira de Carvalho
O presente trabalho monográfico tem por objetivo discorrer acerca do uso massivo
da tecnologia atualmente, bem como sobre conceitos fundamentais da internet, de
modo a possibilitar a compreensão em torno de como os dados pessoais são
capturados e armazenados pelos empresários, muitas vezes de forma indevida. Na
sequência, nota-se a relevância do tema no âmbito da violação à privacidade, ao
exemplo de famosos casos de vazamento de informações pessoais. Assim, será, de
mesmo modo, demonstrado o contexto nacional e internacional que clama pela
proteção de dado, notadamente por legislações específicas sobre o tema que sejam
efetivamente capazes de tutelar o acesso e o tratamento indevido dos dados
coletados na rede, ou até mesmo fora dela. Dessa forma, o foco deste trabalho
perpassa pela (in)existência de um diploma legal no ordenamento brasileiro capaz
de efetivamente tutelar a proteção de dados e a violação à privacidade, em que pese
existam outros institutos capazes de conferir certa proteção, mesmo que não
exaustiva. Isto ocorre porque a Lei Geral de Proteção de Dados, que chega ao
ordenamento pátrio como a promessa de Lei capaz de tutelar de forma efetiva o
tratamento dos dados pessoais, por vezes já fora prorrogada. A questão se agrava
quando, no ano esperado para que a legislação brasileira de proteção de dados
estivesse, em sua completude, vigente, o mundo fora acometido por uma grave crise
sanitária, em decorrência da pandemia da COVID-19, onde as tecnologias passaram
a ser utilizadas por governos e grandes empresários interessados no monitoramento
de pessoas e no rastreamento social, em clara invasão e violação à privacidade e,
paradoxalmente, mais uma vez, a Lei Geral de Proteção de Dados fora prorrogada.
Palavras-chave: Dados Pessoais; Privacidade; Prorrogação; Vacatio Legis; LGPD;
COVID-19.