A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS MEIOS DE INFORMAÇÃO ELETRÔNICOS

2017 | Pós-Graduação

Gabriel Borghoff

O presente estudo que se revela nesta pesquisa - diz respeito à extensão da imunidade, contida no art. 150, VI, d da constituição federal, a chamada imunidade de imprensa ou cultural, aos livros digitais e meios eletrônicos de difusão de informação e cultura. As limitações ao poder de tributar do Estado estão continuamente em pauta, uma vez que as diversas concepções da sociedade e a própria Constituição não são estanques, não se prendem ao tempo nem ao alvedrio do constituinte, as interpretações são mutantes e se adequam aos anseios da sociedade e à medida que a humanidade vai progredindo, o direito precisa acompanhar esse progresso ampliando conceitos e interpretando de forma progressiva, ampliativa e evolutiva a Carta magna, abarcando interesses que anteriormente seriam impensáveis. Nesse sentido, a interpretação do dispositivo mencionado tem gerado diversas dúvidas e questionamentos acerca de sua ampliação e que apesar de ser um tema bastante debatido, sempre existem novas perspectivas a serem abordadas e discutidas, primeiramente pelo fato de o STF ter reconhecido a repercussão geral do tema, mas ainda não ter julgado em definitivo sobre a matéria e está prestes a fazê-lo. Além disso, o que torna a pesquisa atual e relevante no mundo contemporâneo, é o caso dos e-readers, que são plataformas para leitura de livros digitais e servem somente a esse fim, tornando necessária a análise da jurisprudência e doutrina sobre essa perspectiva de extensão da imunidade visando verificar o impacto da decisão de mérito sobre a temática, tanto para os contribuintes como para o fisco, além de promover também o alargamento do rol de direitos ao fazer uma interpretação mais abrangente em relação a essa imunidade tributária.