A IMUNIDADE TRIBUTARIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO DIANTE DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL

2017 | Pós-Graduação

Tatiane de Santana Rego de Souza

Com o tema apresentado, busca-se definir laicidade do País, salientando que com a separação da Igreja e o Estado, deixou de ser confessional, para tornar-se laico, assim cessando de dispensar atenção apenas a uma unidade religiosa. Nesse passo, tornou-se necessário instituir norma de proteção as instituições religiosas que viriam a surgir. O presente trabalho, também, objetiva-se analisar a Imunidade Tributária, no que diz respeito aos Templos de qualquer culto uma vez que com a liberdade de crença, cresceu o numero de templos religiosos. Dessa forma a presente monografia busca discernir quais problemas surgem no alcance da norma em relação às essas entidades, para condizer com o disposto na Constituição Federal, no artigo 150 ,VI, “b”. Assim, elucidando qual patrimônio, renda, bem ou serviço, pode ser acobertado pela Imunidade. E se essa interpretação pode ser estendida aos seus anexos, pairando também na esfera dos cemitérios, vindo a esclarecer se são eles ou não passiveis de imunidade tributária. Ademais, procurou-se com essa monografia, enquadrar muitas entidades de cunho religioso que ainda não são acobertadas pela norma, tais como Maçonaria, Espiritismo, Candomblé e a Umbanda. Palavras-chave: Laicidade. Religião. Constituição. Liberdade religiosa. Imunidade. Templos. Anexos. Maçonaria. Espiritismo. Candomblé. Umbanda.