A (IN) COMPATIBILIDADE DO JUIZ DE GARANTIAS COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DE 1941: UMA ANÁLISE À LUZ DO SISTEMA ACUSATÓRIO INSCULPIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

2022 | Graduação

Gabriel Santana Rodrigues

O presente trabalho monográfico destina-se à análise da positivação da figura do juiz de garantias no ordenamento jurídico pátrio através da lei 13.964/19, suas competências, os percalços para a sua efetiva implementação, bem como o seu objetivo de consolidar no Brasil um sistema verdadeiramente acusatório. Serão delineados os principais aspectos do sistema processual penal brasileiro à luz do quanto disposto na Constituição Cidadã de 1988 e no Código de Processo Penal, esse último que foi editado em 1941 durante um governo ditatorial. Nesse sentido, será feita uma análise histórica das principais normas que regeram a persecução penal no Brasil para entender o motivo histórico e cultural para adoção do modelo escolhido pelo Brasil. Ademais, buscar-se-á verificar se o juiz de garantias realmente é compatível com o ordenamento jurídico, em especial com o nosso diploma processual penal, tendo como base os direitos e garantias fundamentais estabelecidos no texto constitucional. Possuindo como meta um sistema verdadeiramente acusatório – que se coaduna com o ideal de um Estado democrático e garantidor –, analisar-se-á quais são as principais reformas que devem ser feitas no Brasil para se buscar a máxima efetividade da figura do juiz de garantias dentro de um modelo que assegure todos os direitos e garantias fundamentais estabelecidos na CF/88. Trata-se de um tema de especial relevância diante das incessantes discussões sobre a (in) constitucionalidade do juiz de garantias, que levaram, inclusive, à suspensão da sua eficácia pelo STF; diante da forma em que o instituto foi positivado no CPP e diante de todas as dificuldades práticas para implementação dessa nova figura no processo penal brasileiro. Palavras-chave: Juiz de garantias; sistema processual penal; Constituição Cidadã de 1988; (in) constitucionalidade; Estado democrático e garantidor.