A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA ?CONTRIBUIÇÃO? INSTITUÍDA PELO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110/01

2015 | Graduação

Mariana Carvalho Cavalcanti Pinheiro

O presente trabalho é resultado de extenso estudo sobre as Contribuições Especiais no ordenamento jurídico-tributário brasileiro. Primeiro buscou-se analisar a sua autonomia no atual sistema Constitucional Tributário, assim como delimitar a sua natureza jurídica e o regime jurídico aplicável. Em seguida, são examinados especificamente os critérios de validade do referido tributo, formando premissas necessárias e importantes para o entendimento do problema apresentado. Posteriormente passa-se a tratar especificamente da ?Contribuição? instituída pelo artigo 1º da LC 110/01. Para que sejam entendidas todas as nuances de tal tributo, é traçado o contexto histórico e político da sua criação, ficando demonstrada a variação nos índices inflacionários e todos os fatos pretéritos ao referido dispositivo legal, que ensejaram a necessidade da instituição da Contribuição de 10% sobre o FGTS pela União, a ser cobrada dos empregadores nas despedidas sem justa causa. De suma importância para a compreensão do problema aqui apresentado é também a análise pormenorizada de todos os aspectos da hipótese de incidência da referida exação, que acabam por descrever o fato hipotético que, consumando-se no mundo dos fatos, dará ensejo à cobrança de tal tributo. Ademais, é analisada a natureza jurídica específica da ?Contribuição? objeto deste estudo, momento em que é analisado o julgamento das ADIS 2556-2 e 2568-6 e o enquadramento da referida exação como ?Contribuição Social Geral?. Por fim, analisa-se as distintas consequências do exaurimento e do desvio de finalidade desta ?Contribuição?, oferecendo-se uma alternativa ao sujeito passivo para ser desobrigado do seu recolhimento.