A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 13.846/2019: UMA ANÁLISE DA EXIGÊNCIA DE PROVA MATERIAL PARA O RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE PELO COMPANHEIRO E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE FAMÍLIA
2019 | Graduação
Ana Caroline Rodirgues Amoedo
O presente trabalho monográfico tem por objetivo central analisar a exigência de comprovação formal da união estável contemporânea dos fatos, produzida em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito para fins de obtenção do benefício previdenciário de pensão por morte estabelecida pela Lei nº. 13.846/2019 (que é resultado da conversão da Medida Provisória nº. 871/2019). Assim sendo, a pesquisa se delimitará a analisar a alteração feita pela citada lei no art. 16 da Lei 8213/91, com o acréscimo do parágrafo quinto, o qual veio para acabar com as divergências sobre a matéria existente no âmbito administrativo e jurisprudencial. Primeiramente, serão explicados os institutos da pensão por morte, prestação previdenciária devida aos dependentes do segurado da previdência social em razão da sua morte, dentre eles, o(a) companheiro(a), com a finalidade de assegurar aos familiares a manutenção de um patamar mínimo de subsistência, bem como o instituto da união estável, entidade familiar reconhecida com a valorização da afetividade, dotada de informalidade e espontaneidade, para uma melhor reflexão e embasamento na elaboração das críticas sobre a alteração legislativa em questão. Dessa forma, tem o presente trabalho o objetivo de demonstrar diversas vertentes de inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência de prova material para comprovação da união estável no recebimento da pensão por morte.
Palavras-chave: inconstitucionalidade, prova material, união estável, pensão por morte.