A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 (LEI DE DROGAS)
2017 | Graduação
Pedro Henrique de Moura Dantas
Diante da ineficiência do tratamento às drogas ilícitas, em especial o tratamento penal dado pelo Estado às condutas relacionadas ao porte de drogas ilícitas para uso pessoal, onde os fins e propósitos eleitos pela Lei de Drogas e toda a política criminal relacionada, não são alcançados, propõe-se neste trabalho a tese de inconstitucionalidade da criminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal. A defesa da tese se sustenta nos argumentos de falta de lesividade a terceiros da conduta incriminada, do direito fundamental à vida privada e à intimidade, da autonomia individual e livre formação da personalidade, bem como do princípio da proporcionalidade em âmbito penal e constitucional. De outro lado, este trabalho não deixa de apresentar os argumentos favoráveis a constitucionalidade da criminalização, fazendo um contraposto e elegendo os que mais se parecem afeitos à doutrina jurídica sobre o tema. Analisa questões empíricas relacionadas ao crime de porte de drogas ilícitas para consumo pessoal, procurando demonstrar qual a tendência de tratamento sobre a questão, em outros ordenamentos jurídicos. No mais, o presente trabalho expõe o andamento do Recurso Extraordinário 635.659, que trata da constitucionalidade do art.28 da Lei nº 11.343/06, analisando os votos até então proferidos pelos ministros, bem como a contribuição dada no feito, pelas diversas entidades com respaldo sobre o tema.