A IN (EFETIVIDADE) DA LEI 13.709/18 NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS POR MEIO DO INSTITUTO DO CONSENTIMENTO

2020 | Graduação

Mariana Ribeiro Matos

A presente monografia tem como objetivo a análise do instituto do consentimento como instrumento de garantia da proteção de dados frente à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Como resultado direto de uma sociedade capitalista pautada na maximização de lucros, os dados pessoais, que antes eram tidos apenas como informações pessoais, passaram a assumir uma nova identidade, caracterizando-se como verdadeiros insumos. Diante da compreensão da complexidade dos efeitos que a má utilização de dados pessoais pode causar na vida do titular, após quase uma década de debates, em 2018, a Lei 13.709/2018 foi sancionada. Com forte influência do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecido como GDPR, a LGPD, corroborando com a ideia de que dados pessoais não são meros bens de cunho patrimonial, demonstra que o seu arranjo normativo se fundamenta na mitigação dos riscos desde antes da operação e que, portanto, intende a modificação da cultura de tratamento de dados pessoais. Sob a perspectiva da lei objeto de análise desta pesquisa, o consentimento atua como instrumento que viabiliza uma maior carga participativa do titular no processo de tratamento de seus dados pessoais. Portanto, além de uma análise sistemática da LGPD para uma melhor compreensão acerca do papel de protagonista do titular de dados, a presente monografia destina-se a uma análise da efetividade da referida lei em relação à garantia da proteção de dados por meio do consentimento, analisando os seus limites de tal instituto, bem como a sua interferência na atuação dos agentes de tratamento. Palavras-Chave: Proteção de Dados Pessoais. Tratamento de Dados Pessoais. Consentimento. Autodeterminação informativa. LGPD. GDPR.