A (IN) EFICÁCIA DA FUNCIONALIDADE DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO EM FACE DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CUSTODIADO

2021 | Graduação

Gabriela Gavazza Barreto

A construção dos Manicômios Judiciários, hoje chamados de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, define o lugar destinado ao indivíduo louco e infrator, que fica duplamente à margem da sociedade, tanto por sua violação ao Código Penal, quanto por sua violação à ordem moral. Ademais, invisível aos olhos da sociedade, é submetido a processos e tratamentos degradantes, sofrendo constantes violações de direitos básicos e, indo na contramão do estabelecido pelo Estado, sendo, por vezes, submetido à prisão perpétua, pois o caráter indeterminado da Medida de Segurança atribui ao paciente judiciário o peso de talvez nunca mais vir a ser reinserido em seu meio social. Inalcançados pela Saúde, os presos-pacientes ficam à mercê das Secretarias de Segurança ou da Administração Penitenciária, fato que confere às internações em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico um caráter muito mais próximo da punição do que tratamento. A presente pesquisa propõe-se a analisar o processo de marginalização e invisibilidade do louco infrator diante do Código Penal brasileiro e da Lei 10.216/2001 e refletir a (in) eficácia da funcionalidade dos Hospitais de Custódia e Tratamento em face as garantias fundamentais do custodiado, bem como de que forma está se dando o tratamento-custódia de pacientes judiciários, se os direitos fundamentais e as garantias da pessoa humana estão sendo respeitados nesses ambientes. Palavras-chave: Direitos Humanos; Inimputáveis; Medida de Segurança; Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.