A (IN) EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE ADVOCACIA NO ÂMBITO MUNICIPAL E A ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO DAS PROCURADORIAS.
2017 | Graduação
Bruno Escudeiro de Brito
O presente trabalho monográfico para conclusão do curso de direito na Faculdade Baiana de Direito tem como objetivo demonstrar a ilegalidade nas contrações diretas de serviços gerais de advocacia pelos municípios por inexigibilidade de licitação, bem como expor os abusos e ilicitudes da prática, além dos posicionamentos divergentes sobre o tema em tribunais, OAB, Ministério Público e doutrina. Busca, além disso, detalhar como a licitação deve ser feita, com avaliação minuciosa dos moldes legais, juntamente com as compatibilidades e incompatibilidades licitatórias para a realização do certame no intuito de se contratar profissionais do direito para a sua representação jurídica. Ademais disso, é feito aqui o exame do modelo de advocacia publica constituído por Procuradoria Municipal com corpo composto de servidores públicos estatutários, buscando-se ponderar as vantagens e desvantagens dessa, entender as formas alternativas de ingresso ao concurso público, legais ou não, a forma de pagamento dos profissionais prevista em lei, podendo esta ser feita por subsidio, vencimento e remuneração. Ao longo da ponderação também é trazida a fragilidade na representação dos municípios por profissionais e escritórios quando comparados a uma Procuradoria instituída, por conta da relativa blindagem política que o servidor estatutário detém. Por fim, são trazidas algumas leis e normas com repercussão direta ou indireta com o modelo de advocacia pública proposto, levando em conta o Projeto de Emenda Constitucional n.º 17/2012, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Lei de Terceirização e, por fim, a análise do regime jurídico único e sua importante mudança nos últimos anos.