A (IN)APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA A CASOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

2022 | Graduação

Maiara Travassos Reis Menezes de Souza

A cultura do machismo e o patriarcado tem influenciado nas relações afetivas até então, fazendo com que a mulher fosse vista com um objeto, sempre apto a satisfazer aos desejos do homem e quando não o fizesse, teria de se enquadrar para tanto, apanhando. Por muitas vezes, até sem acontecer nenhum episódio, a mulher sofre agressões físicas, fazendo com que o seu casamento se torne um verdadeiro pesadelo. Diante da inefetividade pelas leis que servem de proteção a mulher, como a Lei Maria da Penha, e a ineficácia da pena de prisão, a qual só contribui para que o apenado volte a delinquir e ainda a atuar em delitos mais gravosos, a Justiça Restaurativa vem a se apresentar. A proposta que a Justiça Restaurativa oferece como um novo modelo de resolução de conflitos, por meio do qual possibilita a vítima a ser ouvida e a ter os seus desejos levado em conta quanto ao que vai acontecer com o seu ofensor. O processo ocorre com o fito de restaurar as relações e evitar que o dano volte a se repetir, a restauração de relações não quer dizer necessariamente que o casal volte a se relacionar, mas que ainda haja um respeito mútuo e que possam conviver como amigos, afinal, construíram uma família juntos. Com o olhar de atenção a vítima, e focada na não reincidência, a Justiça Restaurativa propõe uma nova maneira de enxergar a pena, que não pode ser um mero castigo. Assim, o presente trabalho vem a fomentar quais são as possibilidades de aplicação dessa forma diversa de solucionar divergências entre membros da mesma família. Palavras-chave: violência doméstica; justiça restaurativa; aplicabilidade; inaplicabilidade; gênero; mediação