A (IN)APLICABILIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA A CASOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
2022 | Graduação
Maiara Travassos Reis Menezes de Souza
A cultura do machismo e o patriarcado tem influenciado nas relações afetivas até
então, fazendo com que a mulher fosse vista com um objeto, sempre apto a
satisfazer aos desejos do homem e quando não o fizesse, teria de se enquadrar
para tanto, apanhando. Por muitas vezes, até sem acontecer nenhum episódio, a
mulher sofre agressões físicas, fazendo com que o seu casamento se torne um
verdadeiro pesadelo. Diante da inefetividade pelas leis que servem de proteção a
mulher, como a Lei Maria da Penha, e a ineficácia da pena de prisão, a qual só
contribui para que o apenado volte a delinquir e ainda a atuar em delitos mais
gravosos, a Justiça Restaurativa vem a se apresentar. A proposta que a Justiça
Restaurativa oferece como um novo modelo de resolução de conflitos, por meio do
qual possibilita a vítima a ser ouvida e a ter os seus desejos levado em conta quanto
ao que vai acontecer com o seu ofensor. O processo ocorre com o fito de restaurar
as relações e evitar que o dano volte a se repetir, a restauração de relações não
quer dizer necessariamente que o casal volte a se relacionar, mas que ainda haja
um respeito mútuo e que possam conviver como amigos, afinal, construíram uma
família juntos. Com o olhar de atenção a vítima, e focada na não reincidência, a
Justiça Restaurativa propõe uma nova maneira de enxergar a pena, que não pode
ser um mero castigo. Assim, o presente trabalho vem a fomentar quais são as
possibilidades de aplicação dessa forma diversa de solucionar divergências entre
membros da mesma família.
Palavras-chave: violência doméstica; justiça restaurativa; aplicabilidade;
inaplicabilidade; gênero; mediação