A (IN)APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NOS CONTRATOS DE FRANQUIA EMPRESARIAL: UMA ANÁLISE ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO FRANQUEADO PERANTE O CONSUMIDOR

2021 | Graduação

Henrique Cardeal Costa

O presente Trabalho de Conclusão de Curso versa sobre o Contrato de Franquia Empresarial, propondo-se a fazer um estudo bibliográfico, refletindo sobre o conceito do contrato de franquia, seus componentes, fundamentos, as espécies de franquia empresarial, e, especialmente, tem como objetivo principal responder se o franqueador possui questionamento acerca da responsabilidade solidária do franqueador perante o consumidor, tratando também das principais especificidades no âmbito da responsabilização jurídica envolvendo o contrato de franquias empresariais. Como objetivos específicos, busca-se compreender o instituto da responsabilização civil no âmbito consumerista, a melhor definição de relação de consumo, os conceitos de cadeia de solidariedade, fornecedor, consumidor, produto e serviço e discutir se o franqueador tem a obrigação de indenizar os consumidores finais pelos danos causados por seus franqueados, mesmo sendo duas pessoas jurídicas independentes. Pesquisas bibliográficas foram utilizadas como método de pesquisa, as quais abrangeram leitura, análise e interpretação de livros, artigos, textos on-line, documentos, leis e jurisprudências relacionadas ao tema proposto. Em conclusão, considerou-se que o franqueador deve ser responsabilizado pelos danos causados aos consumidores por atos de seus franqueados de maneira solidária, uma vez que independentemente da ingerência do franqueador ater-se somente em repassar o conjunto de conhecimentos práticos, informações, tecnologias, procedimentos, suporte e treinamento, o franqueador se beneficia financeiramente da relação e, indiretamente, contribui para a inserção do produto ou serviço no mercado, devendo, assim, ser responsabilizado solidariamente por danos aos consumidores. Palavras-Chave: 1. Contrato de Franquia 2. Responsabilidade 3. Ordenamento Jurídico. 4.Código de Defesa do Consumidor.