A (IN)APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NOS CONTRATOS DE FRANQUIA EMPRESARIAL: UMA ANÁLISE ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO FRANQUEADO PERANTE O CONSUMIDOR
2021 | Graduação
Henrique Cardeal Costa
O presente Trabalho de Conclusão de Curso versa sobre o Contrato de Franquia
Empresarial, propondo-se a fazer um estudo bibliográfico, refletindo sobre o conceito
do contrato de franquia, seus componentes, fundamentos, as espécies de franquia
empresarial, e, especialmente, tem como objetivo principal responder se o
franqueador possui questionamento acerca da responsabilidade solidária do
franqueador perante o consumidor, tratando também das principais especificidades
no âmbito da responsabilização jurídica envolvendo o contrato de franquias
empresariais. Como objetivos específicos, busca-se compreender o instituto da
responsabilização civil no âmbito consumerista, a melhor definição de relação de
consumo, os conceitos de cadeia de solidariedade, fornecedor, consumidor, produto
e serviço e discutir se o franqueador tem a obrigação de indenizar os consumidores
finais pelos danos causados por seus franqueados, mesmo sendo duas pessoas
jurídicas independentes. Pesquisas bibliográficas foram utilizadas como método de
pesquisa, as quais abrangeram leitura, análise e interpretação de livros, artigos, textos
on-line, documentos, leis e jurisprudências relacionadas ao tema proposto. Em
conclusão, considerou-se que o franqueador deve ser responsabilizado pelos danos
causados aos consumidores por atos de seus franqueados de maneira solidária, uma
vez que independentemente da ingerência do franqueador ater-se somente em
repassar o conjunto de conhecimentos práticos, informações, tecnologias,
procedimentos, suporte e treinamento, o franqueador se beneficia financeiramente da
relação e, indiretamente, contribui para a inserção do produto ou serviço no mercado,
devendo, assim, ser responsabilizado solidariamente por danos aos consumidores.
Palavras-Chave: 1. Contrato de Franquia 2. Responsabilidade 3. Ordenamento
Jurídico. 4.Código de Defesa do Consumidor.