A (IN)APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO

2020 | Graduação

Carolina da Silva Garcia

O presente estudo busca contribuir com a solução da controvérsia existente entre a doutrina dominante e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à responsabilidade civil do advogado. A relevância do objeto de pesquisa consiste em trazer maior segurança jurídica e objetividade ao tema, tendo em vista a necessidade de unificar o pensamento da ciência jurídica à aplicação das normas ao caso concreto. Ademais, o estudo propõe expor todo arcabouço jurídico e aspectos práticos envolvidos na questão. Para tanto, no sentido de esclarecer o tema, toma-se como base as figuras que compõem a relação de consumo e os princípios gerais relacionados às normas consumeristas. Estuda-se também a respeito das características e pressupostos da responsabilidade civil como um todo, comparando a incidência do Código de Defesa do Consumidor e os Códigos Civil e de Processo Civil quando recaem sobre o profissional da advocacia, que também possui aspectos específicos capazes de diferenciá-lo dos demais profissionais liberais. Discute-se os argumentos utilizados pela melhor doutrina que trata sobre o tema, bem como os fundamentos das decisões que mais repercutiram na discussão. Busca-se também demonstrar que a Lei 8.906/94, mais conhecido como Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, é a norma mais especializada e apta para tratar da responsabilidade civil do causídico, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, trata-se sobre a natureza jurídica tanto das relações de consumo como da advocacia, a fim de compará-las e extrair a melhor conclusão a respeito da problemática. Palavras-chave: Responsabilidade civil; Advogado; Código de Defesa do Consumidor; Especialidade; Natureza jurídica