A (IN)APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO
2020 | Graduação
Carolina da Silva Garcia
O presente estudo busca contribuir com a solução da controvérsia existente entre a
doutrina dominante e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da
aplicação do Código de Defesa do Consumidor à responsabilidade civil do
advogado. A relevância do objeto de pesquisa consiste em trazer maior segurança
jurídica e objetividade ao tema, tendo em vista a necessidade de unificar o
pensamento da ciência jurídica à aplicação das normas ao caso concreto. Ademais,
o estudo propõe expor todo arcabouço jurídico e aspectos práticos envolvidos na
questão. Para tanto, no sentido de esclarecer o tema, toma-se como base as figuras
que compõem a relação de consumo e os princípios gerais relacionados às normas
consumeristas. Estuda-se também a respeito das características e pressupostos da
responsabilidade civil como um todo, comparando a incidência do Código de Defesa
do Consumidor e os Códigos Civil e de Processo Civil quando recaem sobre o
profissional da advocacia, que também possui aspectos específicos capazes de
diferenciá-lo dos demais profissionais liberais. Discute-se os argumentos utilizados
pela melhor doutrina que trata sobre o tema, bem como os fundamentos das
decisões que mais repercutiram na discussão. Busca-se também demonstrar que a
Lei 8.906/94, mais conhecido como Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados
do Brasil, é a norma mais especializada e apta para tratar da responsabilidade civil
do causídico, afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Além
disso, trata-se sobre a natureza jurídica tanto das relações de consumo como da
advocacia, a fim de compará-las e extrair a melhor conclusão a respeito da
problemática.
Palavras-chave: Responsabilidade civil; Advogado; Código de Defesa do
Consumidor; Especialidade; Natureza jurídica