A (IN)APLICABILIDADE DO DRESS CODE: LIMITES DO PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR A LUZ DA PERSPECTIVA DA VULNERABILIDADE DO EMPREGADO
2022 | Graduação
Bruna Batista Moura
A presente monografia tem como escopo, abrir a discussão, sem esgotar toda a
temática acerca de um tema que, ainda nos dias de hoje geram calorosos debates,
principalmente na jurisprudência trabalhista brasileira, qual seja, o estabelecimento de
um Código de vestimenta dentro do ambiente de Trabalho, o chamado “dress code”.
Muitos empregadores, por diversas razões, ao criarem suas empresas, pensam em
absolutamente tudo, e, como uma forma de se destacar no mercado, ou mesmo para
criar uma identidade visual, se valem de diversos instrumentos, dentre eles – e o que
na presente se busca destacar, é a vestimenta de seus funcionários. Desde os
primórdios, a vestimenta sempre desempenhou um papel essencial na vida do
homem, inclusive esta, torna-se uma das responsáveis por prolongar a vida do homem
na terra. Contudo, com o passar dos séculos, a vestimenta passou por inúmeras
modificações até se chegar aquilo que se conhece como “moda”. Muitos se
questionam, como a vestimenda influencia no campo do Direito do Trabalho, e a
resposta é simples: em absolutamente tudo! Como dito, a vestimenta é um
componente importante dentro de um ambiente de Trabalho, mas, busca-se uma
análise dos limites do chamado “dress code”, uma vez que, a imposição, muitas vezes
de uma vestimenta (e esta não se limita apenas ao uniforme) poderia violar incontáveis
direitos do empregado. Assim, busca-se analisar, tendo como pilar o ordenamento
jurídico brasileiro, sua legislação infraconstitucional acerca da possibilidade e acima
de tudo, os limites de implementação de Código de vestimenta no âmbito trabalhista.
Nesse interim, buscar-se-á inclusive, uma análise dos Tribunais do país, a forma como
respondem aos conflitos que tratam da matéria, quando chegam ao seu
conhecimento.
Palavras-chave: Vestimenta. Direito do Trabalho. Moda. Código de Vestimenta.
Direitos da Personalidade. Violação.