A (IN)APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 181 E 182 DO CÓDIGO PENAL NAS HIPÓTESES DE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL CONTRA A MULHER

2025 | Graduação

Amanda Nadal Britto de Santana

O presente trabalho possui a finalidade de examinar a possibilidade de afastamento das escusas absolutórias contidas nos artigos 181 e 182 do Código Penal Brasileiro, nas situações de violência patrimonial contra a mulher no contexto doméstico e familiar. O interesse pelo tema surgiu da profunda indignação perante a carência de decisões judiciais que reconheçam, explicitamente, essa modalidade de violência como motivo suficiente para não incidir as imunidades penais. É notório que a invisibilidade desse tipo de violência fortalece uma cultura institucional de impunidade. Assim, essa pesquisa busca elucidar se é possível afastar a aplicação das escusas absolutórias nas hipóteses abrangidas pela Lei Maria da Penha, bem como também pretende averiguar se essas isenções de pena estão em consonância com a Constituição Federal de 1988 e com os acordos internacionais de proteção aos direitos humanos ratificados pelo Brasil. Parte-se da premissa de que a aplicação automática dessas escusas é uma forma de “discriminação indireta”, pois impede a responsabilização penal de agressores e mantém estruturas de dominação de gênero. Para testar a hipótese acima, foi utilizada uma metodologia qualitativa, baseada em análise de doutrinas, leis e jurisprudências, especialmente a partir de teóricos como Rita Laura Segato, Heleieth Saffioti, Kimberlé Crenshaw e Luigi Ferrajoli. O trabalho foi estruturado em torno da compreensão da violência de gênero pela perspectiva da criminologia feminista e da interseccionalidade, bem como da análise crítica das isenções penais e sua aplicação no contexto da violência patrimonial. A conclusão do presente estudo é que manter as escusas absolutórias, nesses casos, vai contra os compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil, além de enfraquecer a eficácia da Lei 11.340/2006. Defende-se, portanto, uma nova interpretação da lei que permita não aplicar essas imunidades, quando houver o emprego da violência, como forma de se garantir a proteção dos direitos fundamentais das mulheres. Palavras-chave: Escusas absolutórias; Violência patrimonial; Violência de gênero; Lei Maria da Penha; Criminologia Feminista; Direitos fundamentais.