A (IN)APLICABILIDADE DOS PUNITIVE DAMAGES AO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO À LUZ DA LEI 13.467/2017
2020 | Graduação
Manuela Rego Duran
O presente trabalho buscou minuciar as controvérsias existentes diante da possibilidade de aplicação dos punitive damages no ordenamento jurídico brasileiro, em especial no tocante aos seus pressupostos, para fins de averiguar a (im)possibilidade de utilização do instituto em território nacional, em especial na seara trabalhista. Para isto, fez-se imprescindível realizar a análise da responsabilidade no que tange o dano, realizando um enfoque para o dano extrapatrimonial, esmiuçando suas funções e diferenciando-a de outras espécies de dano. Compreendida a responsabilização em âmbito nacional, passa-se a análise da teoria dos punitive damages no plano internacional, delineando suas principais funções e seus pressupostos de aplicação, para elucidar que tais funções se assemelham com as apresentadas pela responsabilidade civil no direito brasileiro e, portanto, merecem atenção para análise de
sua compatibilização, momento em que passa a ser apresentada a aplicação nos tribunais nacionais, ainda que não haja permissivo legal, e os argumentos contrários e favoráveis suscitados pelos magistrados e doutrinadores sobre a temática. Superada a aplicação indistinta ao ordenamento nacional, faz-se uma análise específica da aparição do instituto no ramo laboral, enfatizando lapsos temporais distintos, sendo eles antes e após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 denominada de Reforma Trabalhista. De forma pretérita a aludida lei o cenário experimentado se aproxima do espectro geral da discussão quanto a aplicação da teoria das indenizações punitivas em todas os ramos do direito, porém, posterior a esta, experimenta-se a parametrização da indenização por meio de método tabelado, previsto no título II, incluído pela reforma, versando unicamente aos danos extrapatrimoniais. Tal inclusão gerou múltiplos questionamentos quanto a sua constitucionalidade, todavia os adeptos da teoria americana passaram a fracionar sua interpretação neste ramo do direito, subdividindo a análise do instituto para os litígios individuais e para os coletivos, para assim chegar a conclusão sobre a possibilidade ou não de aplicação dos punitive damages no direito trabalhista brasileiro, diante das inclusões acarretadas pela Lei 13.467/2017.
Palavras-chave: dano moral; indenização; função punitiva; punitive damages; dignidade
humana; reforma trabalhista; tabelamento; dano coletivo; dano individual.