A INCAPACIDADE APÓS O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS REFLEXOS NA CURATELA E INTERDIÇÃO
2018 | Pós-Graduação
Bruna de Oliveira Almeida
O presente estudo monográfico, submetido à Faculdade Baiana de Direito para a obtenção do título de Especialista em Direito Civil, tem por objetivo analisar as mudanças realizadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência na teoria da incapacidade e seus efeitos sobre os institutos da curatela e da interdição, com foco principal sobre os portadores de transtorno mental. Esse foco na deficiência mental se justifica pelo fato de ser esta a moléstia que mais afeta a cognição, elemento essencial para a delimitação da capacidade civil. O tema em apreço é de fundamental importância jurídica e social, vez que demonstra a trajetória no tratamento dado pela medicina, pelo direito e pela sociedade aos portadores de transtorno mental, demonstrando a clara indiferença dessas áreas do saber em relação a essas pessoas ao longo dos anos e, por conseguinte, a urgente necessidade da mudança dessa realidade. Por oportunidade, são analisados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, autonomia, igualdade e vulnerabilidade para demonstrar que a concepção original da teoria da incapacidade é falha e violadora de direitos fundamentais dos portadores de transtorno mental. Constatada a incoerência do modelo tradicional em relação aos novos princípios orientadores do ordenamento jurídico, realiza-se a pesquisa sobre o real objeto do trabalho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, mostrando a nova teoria da incapacidade e suas implicações nos institutos da curatela e da interdição, e que, embora não esteja isento de críticas por parte da doutrina, o Estatuto possui forte caráter humanitário, promovendo direitos e tratamento digno àqueles que por séculos foram colocados à margem da sociedade.
Palavras-chave: Estatuto da Pessoa com Deficiência; Transtorno mental; Incapacidade; Autonomia; Dignidade humana.