A INCIDÊNCIA DA PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

2016 | Graduação

Yasmin Zollinger de Coelho Rego

A presente pesquisa tem como propósito analisar a efetividade da progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física vigente no ordenamento jurídico brasileiro, de forma a elucidar a interferência de sua aplicação no que tange a capacidade contributiva e, por conseguinte, a distribuição da renda. Desenvolve-se como premissa basilar deste estudo, o princípio da capacidade contributiva como limite ao poder de tributar, na medida que se expõe seu conteúdo jurídico material, este consubstanciado pelo princípio da isonomia, trazendo à tona a progressividade como técnica capaz de imprimi-lo no sistema tributário. Desta maneira, passa-se a investigar o aspecto material do Imposto de Renda de Pessoa Física como forma de entender a sua incidência, destacando-se, para tanto, a noção jurídica de renda abarcada pelo sistema constitucional tributário e os valores nele contidos, estes atinentes ao mínimo existencial intributável. Destarte, em observância aos critérios informadores do Imposto de Renda da Pessoa Física, são destrinchados os caracteres da universalidade, generalidade e progressividade. Além disso, pautando-se no princípio da capacidade contributiva, busca-se demonstrar a progressividade como meio de efetiva-lo e portanto consagrar a distribuição da renda. O último capítulo se debruça sobre a forma de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, de modo a averiguar a escassez de alíquotas e faixas incidentes na tabela de tributação da pessoa física. Por fim, busca-se ainda, por método comparativo entre o atual sistema tributário nacional e os sistemas outrora vigentes no Brasil, bem como os sistemas tributários internacionais, de monstrar as possibilidades existentes na aplicação do fator progressivo em prol de uma tributação mais justa. Por meio da analise de índices, verifica-se, com nitidez, o baixo alcance da tributação progressiva em face daqueles que mais detém capacidade contributiva, formando um sistema desigual, e por isso, pouco distributivo.