A INCOMPATIBILIDADE MATERIAL DO DESACATO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
2018 | Pós-Graduação
Marcelo Carvalho Pergentino
O presente se propõe ao estudo do crime de desacato, a fim de verificar a sua compatibilidade, ou não, com a ordem jurídica vigente, instaurada após a promulgação da Constituição Federal de 1988. O desacato encontra-se definido no artigo 331 do Código Penal. O referido dispositivo foi definido como crime em período que remete à própria edição do Código Penal, no ano de 1940. À época da sua decretação, o Brasil era governado pelo regime ditatorial instituído por Getúlio Vargas. Após alguns anos, novo regime ditatorial estabelecer-se-ia em solo brasileiro, desta vez a partir do Golpe de 64 encartado pelos militares. Desse modo, a tônica autoritária e o grau de repressão desses governos foi sentimento que sempre esteve presente da história recente do país. Esses fatos, por si só, já soam como indicativo a pôr dúvida e justificar o debate, e por assim o presente trabalho, nos entornos do desacato, sua necessidade e ao fim que se dedica. Assim, nas linhas seguintes, estudar-se-á o desacato, empreendendo exame desde as sociedades mais remotas, a fim de identificar expressões do crime de desacato, passando pelos antecedentes históricos brasileiros, até chegar ao tempo atual, sob o baluarte do Estado Democrático de Direito instituído após a promulgação da Constituição Cidadã, com intuito de averiguar se, sob esse novo marco histórico para o direito nacional, o crime de desacato ainda encontra fundamento de validade.
Palavras-chave: Desacato. Não Recepção. Princípio da Legalidade. Princípio da Igualdade. Bem-jurídico penal. Convenção Americana de Direitos Humanos