A INCONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

2018 | Pós-Graduação

Adriana Carneiro Pimenta

O direito à vida, o direito ao próprio corpo e os direitos sexuais e reprodutivos femininos constantemente vêm sendo contrastados com o tipo penal do aborto ? e demais relacionados. De maneira inovadora, a Corte Constitucional Brasileira declarou, em 2012, a inconstitucionalidade da interpretação da interrupção antecipada da gestação de feto anencéfalo como incursa nos tipos penais dos arts. 124, 126 e 128 do Código Penal brasileiro. Mais recentemente, desde março de 2017, o Supremo Tribunal Federal vem sendo provocado para se manifestar acerca da constitucionalidade dos artigos criminalizadores do aborto (124 e 126 do Código Penal brasileiro). A Corte convocou audiências públicas para debater o tema, a fim de prolatar decisão no plano do controle de constitucionalidade. À luz da separação dos poderes, pretende-se estudar a diferença entre as duas situações práticas demandadas na Corte, bem como a impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade do tipo penal do aborto. Palavras-chave: Aborto. Constitucionalidade. Separação de Poderes.