A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA DURAÇÃO TRIMESTRAL DO CONSELHO PERMANENTE NA JUSTIÇA MILITAR

2017 | Pós-Graduação

Ricardo Freitas

Estudo teórico exploratório, não exaustivo, que se propõe a analisar a duração trimestral do Conselho Permanente na Justiça Militar, com o fito de demonstrar sua inconstitucionalidade. Para tal mister, examinar-se-á a Justiça Militar, analisando a seu histórico e implantação no Brasil, conceituando crimes militares e traçando as diferenças entre tempo de paz e tempo de guerra. Em seguida, estudar-se-ão os valores da disciplina e hierarquia militar, traçando as diferenças entre crime militar e transgressão disciplinar, e demonstrando os requisitos de uma ordem de superior hierárquico. Posteriormente, far-se-á uma análise do funcionamento dos Conselhos de Justiça, diferenciando-os e demonstrando as principais mudanças trazidas com a Emenda Constitucional nº 45/2004. Abordará, ainda, uma análise dos princípios constitucionais desrespeitados, através de uma visão pós-moderna do princípio do devido processo legal e das garantias processuais da isonomia e do juiz natural, confrontando com o processo penal militar. Conclui-se, por fim, demonstrando a necessidade de mudança legislativa na lógica sistemática da trimestralidade do Conselho Permanente de Justiça, na busca de um tratamento isonômico entre réus oficiais e praças, bem como respeitando a identidade física do juiz, para sua adequação aos princípios constitucionais. Palavras-chave: Justiça Militar. Conselho Permanente. Duração Trimestral. Princípios Constitucionais.