A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI: UMA ANÁLISE DA MUDANÇA PROMOVIDA PELA LEI n. 13.964/19 À LUZ DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS
2021 | Graduação
Priscila Danielle Baraúna Milcent Ramos de Araújo
O presente trabalho tem como objetivo central a discussão acerca da (in)constitucionalidade da execução provisória da pena após sentença condenatória exarada no Tribunal do Júri. Este tema vem sendo alvo de inúmeras altercações em âmbito jurisprudencial e doutrinário, sobretudo, face a promulgação da Lei nº 13.964/19, que passou a prever expressamente a possibilidade da prisão após a decisão condenatória proferida pelo Conselho de Sentença. Nesse sentido, para trazer uma resposta conclusiva para o problema e portanto, rigorosamente justificada este estudo propõe o debate muitíssimo oportuno referente ao conflito entre dois direitos fundamentais, a presunção de inocência e a soberania dos veredictos, pois o primeiro pressupõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e o segundo implica na imutabilidade da decisão dos jurados, de modo que esta haveria de ser executada imediatamente. Com efeito, buscando solucionar a colisão entre os princípios em comento e verificar qual prevalecerá no caso concreto, será utilizada a técnica de ponderação desenvolvida por Robert Alexy. Ademais, se verá como o Supremo Tribunal Federal vêm decidindo acerca da referida controvérsia, com atenção, em particular, para o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC que é pioneiro ao tratar, em âmbito de repercussão
geral, sobre questão atinente a execução antecipada da pena considerando as especificidades inerentes ao rito do Júri. Por fim, será analisado o viés democrático do Tribunal Popular e os impactos sociais decorrentes dos jurados observarem força imediata em seus veredictos, concluindo-se no sentido da constitucionalidade da execução provisória da pena no campo do aludido tribunal.
Palavras-chave: Tribunal do Júri; Execução Provisória da Pena; Princípio da Soberania dos Veredictos; Lei nº 13.964/19; Constituição Federal.