A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL MEDIANTE EXTRAÇÃO DE DNA, EM CONTRAPOSIÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

2021 | Graduação

Beatriz Christine Caldas Machado

O presente trabalho tem como objetivo a análise da (in)constitucionalidade na obrigatoriedade da identificação criminal mediante a extração de DNA, em contraposição ao princípio da não autoincriminação. Este tema vem sendo objeto de debates, sobretudo, em decorrência da Lei nº 13.964/19, que alterou a redação do artigo 9-A da Lei de Execuções Penais, bem como impôs a penalidade disciplinar de falta grave àquele que se recusar a ser submetido ao procedimento da identificação criminal através do perfil genético. Sabe-se que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a identificação civil será regra, enquanto a identificação criminal será a exceção. Contudo, a Lei de Identificação Criminal, ao disciplinar a identificação criminal do civilmente identificado, ampliou o rol de possibilidade de realização do procedimento na fase investigativa, para além da individualização do indivíduo, trazendo a hipótese da identificação para auxiliar na investigação preliminar. Ademais, com o advento de Lei de Execução Penal, foi inserida a previsão acerca da compulsoriedade da identificação criminal mediante a extração de DNA. Entretanto, o Brasil prevê na Lei Magna, o direito ao silêncio ao indivíduo, sendo este um desdobramento do princípio da não autoincriminação, além da garantia de que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. À vista disso, em observância ao texto constitucional e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como o direito fundamental do cidadão não produzir provas que possam lhe incriminar, há o questionamento acerca da compatibilidade do procedimento da identificação criminal mediante a extração do DNA, de forma obrigatória, com o ordenamento jurídico. Neste viés, será analisado o Recurso Extraordinário nº 973.837/2015, que trata da matéria, contudo, até o presente momento, ainda se encontra pendente de julgamento. Palavras-chave: Identificação Criminal; Extração de DNA; Princípio da não autoincriminação; Inconstitucionalidade.