A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO POR PARTE DO FISCO

2017 | Pós-Graduação

Gleidianne Silveira Costa

O presente estudo monográfico tem por finalidade a análise da legalidade da Lei Complementar 105/2001, pois a partir dessa lei, a Administração Tributária pôde obter diretamente alguns dados bancários dos contribuintes, sem qualquer intervenção do Poder Judiciário. Para tanto, foi realizada uma análise minuciosa dos argumentos contrários a possibilidade de quebra do sigilo bancário, o qual violaria preceitos constitucionais. Posteriormente o estudo propõe uma análise dos argumentos favoráveis quebra do sigilo bancário aduzindo que a obrigação de pagar tributos, bem como de informar ao Fisco todos os dados pessoais e patrimoniais necessários ao perfazimento dessas contribuições, apesar de desagradável no decorrer de todos os tempos, encontra relevância e fundamento na própria ideia de contrato social, oferecendo um papel social de justiça distributiva. Será abordado, ainda, os critérios que obrigatoriamente deverão ser seguidos para que não haja nulidade no procedimento fiscalizatório. Analisado esses aspectos, o estudo perpassa pelo posicionamento atual do STF, dando ênfase ao julgamento do recurso extraordinário de número 601314 que conferiu repercussão geral ao tema, sintetizando os pontos mais relevantes dos votos dos Ministros. Diante disso, a proposta do estudo é a de expor os entraves, argumentos favoráveis e desfavoráveis a possibilidade conferida pela Lei Complementar 105/2001 a Administração Tributária de poder obter diretamente alguns dados bancários dos contribuintes, sem qualquer intervenção do Poder Judiciário, demonstrando entendimentos jurisprudenciais e ditames normativos sobre a matéria. Palavras-chave: Lei Complementar 105/2001. Dados bancários. Administração Tributária. Sem prévia autorização judicial. Constitucionalidade.