A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA SENTENÇA ADITIVA E SUA UTILIZAÇÃO NA ADPF Nº 54

2015 | Graduação

Filipe Carvalho Falcão

O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a compatibilidade da sentença aditiva com a Constituição Federal de 1988 e demonstrar a sua utilização prática no julgamento da ADPF nº 54. Nesse julgamento, o Ministro Gilmar Mendes objetivou inserir na legislação penal brasileira uma nova modalidade de aborto, o aborto de anencéfalo, como se legislador fosse, utilizando-se da sentença aditiva. Essa espécie de sentença possibilita a alteração da norma infraconstitucional que não preveja determinado valor que o Tribunal Constitucional entenda como crucial para considerá-la constitucional. Para isso, o Tribunal se vale de métodos interpretativos, como a interpretação conforme à Constituição, para promover a inserção no ordenamento do que ele entende como correto. Essa atuação jurisdicional é considerada pela doutrina como uma manifestação do ativismo judicial. Contudo, a doutrina constitucional não assiste a essa prática ativista sem tecer críticas. A temática envolve importantes debates no âmbito da teoria do direito que buscam elucidar qual o verdadeiro papel de uma Corte Constitucional no Estado Democrático de Direito. Palavras-chave: sentença aditiva; jurisdição constitucional; ativismo judicial; interpretação conforme à Constituição; separação dos poderes