A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA SENTENÇA ADITIVA E SUA UTILIZAÇÃO NA ADPF Nº 54
2015 | Graduação
Filipe Carvalho Falcão
O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a compatibilidade da
sentença aditiva com a Constituição Federal de 1988 e demonstrar a sua utilização
prática no julgamento da ADPF nº 54. Nesse julgamento, o Ministro Gilmar Mendes
objetivou inserir na legislação penal brasileira uma nova modalidade de aborto, o
aborto de anencéfalo, como se legislador fosse, utilizando-se da sentença aditiva.
Essa espécie de sentença possibilita a alteração da norma infraconstitucional que
não preveja determinado valor que o Tribunal Constitucional entenda como crucial
para considerá-la constitucional. Para isso, o Tribunal se vale de métodos
interpretativos, como a interpretação conforme à Constituição, para promover a
inserção no ordenamento do que ele entende como correto. Essa atuação
jurisdicional é considerada pela doutrina como uma manifestação do ativismo
judicial. Contudo, a doutrina constitucional não assiste a essa prática ativista sem
tecer críticas. A temática envolve importantes debates no âmbito da teoria do direito
que buscam elucidar qual o verdadeiro papel de uma Corte Constitucional no Estado
Democrático de Direito.
Palavras-chave: sentença aditiva; jurisdição constitucional; ativismo judicial;
interpretação conforme à Constituição; separação dos poderes