A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DO ICMS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015

2016 | Graduação

Saádia Ferreira dos Santos

O presente estudo tem por objeto central promover a análise dos impactos econômicos e tributários proveniente da nova sistemática do ICMS inaugurada com base na modificação da redação do artigo 155, §2º, incisos VII e VIII da Constituição Federal pela emenda constitucional nº 87 de 2015, a fim de destacar as inconstitucionalidades e controvérsias decorrentes. Dessa maneira, a princípio, será exposto o desenvolvimento do imposto sobre a circulação de mercadorias até o alcance da sua configuração atual, a partir da qual será estudada a hipótese de incidência. Ainda, por conta da sua imprescindibilidade à adequada aplicação do ICMS, e relevância para compreensão das violações constitucionais decorrentes da nova sistemática, serão abordados os aspectos fundamentais da não cumulatividade. Em um segundo momento, analisa-se a sistemática de incidência do imposto sobre a circulação de mercadorias nas operações interestaduais, acentuando, inclusive, o método vigente antes e depois do advento da EC n 87 de 2015, além da demonstração dos fundamentos políticos e econômicos que levaram à alteração. O último capítulo ocupa-se em averiguar a constitucionalidade de nova sistemática, a partir da análise dos principais reflexos tributários e econômicos vivenciados. Neste sentido, observa-se o impacto negativo gerado em desfavor das empresas optantes do Simples Nacional, sem, contudo, deixar de ressaltar a necessidade de criação de um mecanismo capaz de repartir de forma equilibrada as receitas do ICMS, a fim de efetivar os preceitos constitucionais de manutenção do pacto federativo e redução das desigualdades regionais. Por fim, expõe a repercussões controversas do novo ICMS, em razão das expressas violações ao princípio da não cumulatividade, e a oneração indevida do contribuinte por conta da criação excessiva de obrigações acessórias.