A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS NO ÂMBITO DOS CONCURSOS PÚBLICOS
2016 | Graduação
Thalita da Silva Pereira
O presente trabalho tem como principal objetivo discutir a realidade social da população negra no Brasil, tomando como base sociedades estrangeiras e a partir disso analisar a adequação ou não das cotas raciais nos concursos públicos como medida realmente eficaz na inserção do negro. O histórico de exclusão social, o tratamento ?coisificado? que perdurou por séculos, enraziado na cultura escravocrata que nasceu com o Brasil Colonial. Há presente na sociedade brasileira figuras que se posicionam em relação à implementação de cotas raciais, seja no sistema de acesso ao ensino superior (tema também bastante abordado, haja vista a sua relação com o assunto) quanto para o acesso ao serviço público mediante os concursos federais. O caráter compensatório das cotas é o que mais justifica a sua implantação, posto que se toma como justificativa uma discriminação reversa positivada no ordenamento jurídico, e portanto, legitimada pelo Estado, que tenta compensar os males vividos por esse grupo étnico. Contrapondo esse argumento, há posições que defendem uma violação do princípio da igualdade por tratamento desigual sem critério que desiguale de forma proporcional ? para os defensores desse argumento a cor não tem azo, por si só, para diferenciar um candidato ao outro. Dessa forma, ante a nítida insegurança jurídica que se posta sobre o tema, se faz necessário analisar os comportamentos dos tribunais que já abordaram a questão em demandas, percorrendo a trajetória histórica do homem negro até os dias atuais. Juntamente com a Constituição Federal Brasileira de 1988 e suporte doutrinário e legislações específicas será feita pesquisa crítica sobre o status constitucional ou inconstitucional da lei que faz a reserva de vagas para negros nos concursos públicos federais, sancionada em junho de 2014.