A INCONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA POR TEMPO INDETERMINADO

2017 | Pós-Graduação

Roberta Cerqueira Lima da Silva

O estudo analisa a constitucionalidade do §1º do artigo 97 do Código Penal que condiciona a liberação do agente inimputável submetido à medida de segurança à perícia médica, em face do art. 5º, inciso XLVII, alínea b da Constituição Federal que veda a prisão perpétua. Inicia-se com uma abordagem, sob uma perspectiva criminológica, acerca do tratamento jurídico dado à loucura, bem como realiza-se uma análise histórica do instituto da medida de segurança. Em seguida relatam-se as características e os pressupostos legais exigidos para a aplicação da sanção ao inimputável. A pesquisa aponta que a medida de segurança, em especial a internação, em nada ressocializa ou faz cessar uma pretensa periculosidade em relação ao agente. Do mesmo modo, evidencia-se a inconstitucionalidade da sanção com caráter eterno. Caso contrário, os inimputáveis, que sofrem medida de segurança ao cometerem crimes, teriam tratamento mais severo do que as pessoas penalmente responsáveis. Propõe-se que a limitação temporal da medida de segurança seja determinada pelo máximo da pena abstratamente cominada. O trabalho não tem a pretensão de por fim a questão, mas tem o objetivo de provocar o debate e apresentar um posicionamento em concordância com o Superior Tribunal de Justiça e os princípios constitucionais. Palavras-chave: Medidas de segurança. Vedação à prisão perpétua. Princípios e garantias. Inconstitucionalidade.