A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.659/SP

2021 | Graduação

Dirley Victor Sobral Porto da Cunha

Este trabalho tem como objetivo principal estudar a constitucionalidade ou não do artigo 28 da Lei 11.343/2006, sob os aspectos doutrinários e jurisprudenciais, analisando de forma crítica o Recurso Extraordinário 635.659/SP. Possui como escopo, portanto, demonstrar a constitucionalidade ou não da criminalização do porte de drogas para o consumo pessoal, uma vez que princípios constitucionais são violados pela tipificação penal da conduta em tela e inexiste bem jurídico de terceiro efetivamente lesionado ou exposto à perigo quando da posse de drogas ilícitas para uso próprio. Assim, para introduzir a discussão aludida, analisar-se-á os pressupostos conceituais e as linhas gerais evolutivas que estão em torno do tema relacionado às drogas, especialmente no que tange os estudos criminológicos e de políticas proibicionistas, bem como os principais pontos do tratamento conferido ao usuário de entorpecentes atualmente no Brasil, nos termos da Lei de Drogas. Em seguida, examinar-se-á o controle de constitucionalidade das leis no direito brasileiro, principalmente o controle de constitucionalidade das normas penais, pela sua criminalização constitucional, omissão inconstitucional e interpretação conforme a Constituição para reduzir o âmbito de incriminação e expandir direitos fundamentais. Por fim, investigar-se-á a inconstitucionalidade da criminalização e omissão inconstitucional do porte de drogas para consumo pessoal, no âmbito do Recurso Extraordinário 635.659, a partir da análise dos princípios constitucionais e penais que são diretamente violados pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006. Palavras-chave: Drogas; Usuário; Inconstitucionalidade; Recurso Extraordinário.