A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 635.659/SP
2021 | Graduação
Dirley Victor Sobral Porto da Cunha
Este trabalho tem como objetivo principal estudar a constitucionalidade ou não do
artigo 28 da Lei 11.343/2006, sob os aspectos doutrinários e jurisprudenciais,
analisando de forma crítica o Recurso Extraordinário 635.659/SP. Possui como
escopo, portanto, demonstrar a constitucionalidade ou não da criminalização do
porte de drogas para o consumo pessoal, uma vez que princípios constitucionais são
violados pela tipificação penal da conduta em tela e inexiste bem jurídico de terceiro
efetivamente lesionado ou exposto à perigo quando da posse de drogas ilícitas para
uso próprio. Assim, para introduzir a discussão aludida, analisar-se-á os
pressupostos conceituais e as linhas gerais evolutivas que estão em torno do tema
relacionado às drogas, especialmente no que tange os estudos criminológicos e de
políticas proibicionistas, bem como os principais pontos do tratamento conferido ao
usuário de entorpecentes atualmente no Brasil, nos termos da Lei de Drogas. Em
seguida, examinar-se-á o controle de constitucionalidade das leis no direito
brasileiro, principalmente o controle de constitucionalidade das normas penais, pela
sua criminalização constitucional, omissão inconstitucional e interpretação conforme
a Constituição para reduzir o âmbito de incriminação e expandir direitos
fundamentais. Por fim, investigar-se-á a inconstitucionalidade da criminalização e
omissão inconstitucional do porte de drogas para consumo pessoal, no âmbito do
Recurso Extraordinário 635.659, a partir da análise dos princípios constitucionais e
penais que são diretamente violados pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Palavras-chave: Drogas; Usuário; Inconstitucionalidade; Recurso
Extraordinário.