A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE DIREÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL

2015 | Graduação

Lucas Sales Gavaza Silva

O presente trabalho trata dos desdobramentos do crime de Direção Sob a Influência de Álcool, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito, no ordenamento jurídico brasileiro. A importância da análise do dispositivo consiste no fato de este configurar uma clara ofensa aos princípios constitucionais do Direito Penal, diante da ausência de materialidade legal desta espécie delitiva, bem como da inexistência de um bem jurídico lesado quando da ocorrência do fato típico previsto na norma incriminadora. Desta forma, o objetivo do estudo consiste na realização de uma análise crítica do artigo 306 a partir do exame dos princípios penais. Ainda, cumpre avaliar a classificação legal e doutrinária do artigo, os elementos do tipo e as suas consequências, bem como a sua caracterização enquanto crime de perigo, como resultado da política legislativa brasileira. Parte-se, portanto, de uma análise principiológica da figura delitiva, compreendendo-a como resultado de uma tendência à criminalização excessiva de condutas, consequência de um Direito Penal cada vez menos utilizado como ultima ratio.