A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO
2018 | Pós-Graduação
Fabíola Silva Lima
O presente trabalho versa acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para alteração do regime de bens do casamento e a inconstitucionalidade da exigência de motivação e justificativa para fundamentar o pedido. Desde a Constituição Federal de 1988, a autonomia privada ganhou força no âmbito das relações familiares, especialmente nas questões de natureza patrimonial e disponível, como o regime de bens. A mesma Carta Magna também disciplinou direitos fundamentais à liberdade, privacidade, intimidade e inviolabilidade familiar, introduzindo a intervenção estatal mínima na seara familiar. Todavia, apesar das novas exigências da sociedade moderna, com críticas antigas à mutabilidade do regime de bens prevista no Código Civil de 2002, o atual Código de Processo Civil pecou ao manter o mesmo regramento legal para a modificação do regime, deixando de se adequar à contemporaneidade ao não promover o afastamento da exigência de motivação e justificativa para o procedimento autônomo de modificação do regime, bem como na manutenção da autorização judicial para a promoção de efeitos jurídicos à vontade consensual do casal, sem prever a possibilidade pela via administrativa.
Palavras-chave: Família; Casamento; Regime de Bens; Procedimentos especiais de jurisdição voluntária; Liberdade; Autonomia; Privacidade; Intimidade; Intervenção Mínima; Ações de Família; Inconstitucionalidade.