A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME OBRIGATÓRIO DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI 12.546/2011
2014 | Graduação
Juliana Peleteiro Fidelis
Este trabalho tem como objetivo a verificação da constitucionalidade do regime imposto
pelos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, que substituiu a base de cálculo da contribuição patronal, antes incidente sobre a folha de salários, para a receita bruta da empresa. Para isso, analisa o papel das contribuições sociais no sistema de seguridade social, identifica sua natureza jurídica e as das suas subespécies, até se chegar às contribuições previdenciárias patronais, delimitando suas principais características e os elementos da sua hipótese de incidência. Em seguida, analisa os motivos que estimularam o Governo a desonerar a folha de salários e expõe como funciona esse novo de regime de tributação atualmente. Examina os possíveis impactos sociais e econômicos decorrentes da obrigatoriedade desse regime e posteriormente, faz um estudo acerca da sua constitucionalidade sob a ótica dos princípios da isonomia, vedação ao confisco e livre concorrência, demonstrando como esse assunto tem sido tratado no judiciário. Finaliza, então, apresentando propostas para dirimir as possíveis inconstitucionalidades existentes.
Palavras-chave: contribuição patronal substitutiva, impactos, desoneração da folha, Lei
12.546/ 2011, inconstitucionalidade.