A INCONSTITUCIONALIDADE DO SILÊNCIO: A OMISSÃO ESTATAL E A EFETIVIDADE DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS

2013 | Graduação

Rodrigo Martins Mariano

O presente trabalho apresenta uma análise das omissões estatais perante a efetividade das normas constitucionais programáticas. Todos os âmbitos do poder público ? Poder Legislativo, Executivo e Judiciário ? são vinculados à ordem normativa constitucional, todavia, em alguns casos, existe o descumprimento e a consequente inobservância das normas instituidoras de direitos e garantias individuais. Assim, analisa esta omissão estatal, a qual deve ser encarada como uma omissão inconstitucional, sendo passível de sanções. Deste modo, o presente tema fora escolhido com o objetivo de traçar meios mais eficazes de tornar as normas programáticas aplicáveis imediatamente e, consequentemente, passíveis de tutela jurídica. O Estado brasileiro se usa de meios escusos para tentar evitar a eficácia e aplicabilidade imediata das normas programáticas. Assim, levantam-se questionamentos acerca de falsos motivos para a sua não aplicação. Nesta diapasão, foi-se observado alguns julgamentos ímpares, perante o Supremo Tribunal Federal, e vasta doutrina acerca das normas constitucionais programáticas, todos convergindo em direção à eficácia e aplicabilidade imediata das normas programáticas. Fora possível identificar os principais pontos deste conflito, utilizando-os como base para este trabalho, quais sejam o uso do argumento da cláusula da reserva do possível, a abertura semântica das normas constitucionais programáticas e os meios para dirimir as eventuais omissões inconstitucionais. O último ponto conflituoso apresenta-se como objeto central deste trabalho, uma vez que, o Estado brasileiro, em diversas vezes, é omisso na aplicação dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário encontrar um meio concreto de aplicação daqueles. Para explorar o tema foram verificados, principalmente, a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal n° 9.868/99 e jurisprudências.