A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL
2019 | Graduação
Fernanda de Souza Martins
O presente trabalho possuiu como premissa a análise da constitucionalidade dos dispositivos normativos pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro que tratam do trabalho artístico infantojuvenil, sobretudo a Convenção da OIT nº 138. O objetivo central deste trabalho foi verificar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial no que tange a constitucionalidade dos dispositivos normativos que versam sobre o trabalho infantojuvenil, e caso sejam considerados constitucionais, como se tem buscado compatibilizar essas normas com o texto constitucional. Para que se pudesse atingir este objetivo foi necessário que fosse realizada análise acerca da proteção especial dada as crianças e adolescentes, bem como a evolução histórica desta proteção no âmbito do Direito do Trabalho e as principais normas e diplomas normativos que tratam do trabalho infantil dentro do ordenamento pátrio. A metodologia adotada nesta pesquisa foi o método hipotético dedutivo, onde primeiramente foram levantadas hipóteses, que posteriormente foram testadas, a fim de que pudessem ou não ser confirmadas. Por fim, concluiu-se que a Convenção nº 138 da OIT, de acordo com o atual entendimento do STF, possui status de norma constitucional, não podendo, portanto, ser extirpada do ordenamento jurídico pátrio, configurado, em verdade, uma exceção a norma constitucional. Contudo, conclui-se que a solução considerada mais adequada, no momento atual, para este conflito perpassa o reconhecimento da participação artística como atividade e não como trabalho.
Palavras-chave: Trabalho artístico infantil; Proteção à criança e ao adolescente;
Trabalho infantojuvenil. Constitucionalidade.