A (IN)DISPENSABILIDADE DA CARÊNCIA COMO UM REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019
2025 | Graduação
Leonardo Moura Bastos
O presente trabalho possui como objetivo a análise da exigência ou não do instituto
jurídico da carência como um requisito para a concessão da Aposentadoria por Idade,
tendo em vista as alterações legislativas oriundas da Emenda Constitucional nº 103
de 2019. Serão abordadas ambas as opiniões doutrinárias, tanto os argumentos a
favor da manutenção da exigência de carência, quanto os argumentos de superação
da carência como condição para a concessão do referido benefício previdenciário.
Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade, Princípios da Supremacia da
Constituição, da Solidariedade e do Equilíbrio Financeiro e Atuarial da Previdência
Social, são alguns dos institutos jurídicos que compõem a problemática e, portanto,
serão discutidos. Por conseguinte, será usada a pesquisa bibliográfica como tipo de
pesquisa predominante e as informações reunidas serão submetidas ao aspecto
qualitativo, sob uma análise crítica, a fim de se tornarem instrumentos capazes de
fundamentar as hipóteses levantadas pelo trabalho. Estas mesmas hipóteses serão
sujeitas ao exercício de falseamento do método hipotético-dedutivo desenvolvido por
Karl Popper, as quais conferem relevância a discussão sobre a manutenção ou não
da carência como condição para a concessão da Aposentadoria por Idade após as
recentes alterações no regramento do Direito Previdenciário. Hodiernamente existem
decisões do Judiciário em ambos os sentidos, o que demonstra as complicações
atinentes ao tema. Inclusive, o mesmo recentemente fora alvo de julgamento pela
Turma Nacional de Uniformização, no entanto, as entidades manifestantes não
dispuseram sobre a controvérsia de igual modo, havendo, portanto, diferentes linhas
argumentativas. Diversos são os indivíduos que poderão ser impactados a depender
do rumo que tomar o presente debate.
Palavras-chave: Aposentadoria por Idade; concessão; carência; Emenda
Constitucional nº 103 de 2019; supremacia; Constituição; solidariedade;
equilíbrio financeiro e atuarial.