A (IN)EFETIVIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ABANDONO AFETIVO
2015 | Graduação
Lorranna Oliveira Valverde
Nesse trabalho será analisada a existência ou não de efetividade da Responsabilidade Civil quando da ocorrência do abandono afetivo. Iniciando-se o problema pela analise das funções contemporâneas atinentes a ciência da Responsabilidade, estas advindas da constitucionalização instituída nos mais variados ramos do Direito. Cuidando-se posteriormente da distinção estabelecida entre o dever de cuidar, mandamento legal, e o abandono afetivo, que é decorrente da não concessão de afeto por um ou ambos os genitores por mera expressão de vontade. Avalia-se a possível caracterização desse dever e as mais variadas formas de ocorrência do abandono. Por fim, adentra-se a problemática a ser discutida, onde se demonstra o entendimento dualista em face da natureza do afeto, vez que há quem o entenda enquanto dever principiológico, que obrigatoriamente deve ser cumprido pelos pais, cuja ofensa pode repercutir em reparação, bem como há o posicionamento em sentido contrário, percebendo a concessão de afeto na ideia de gratuidade, de doação por liberalidade, livre de qualquer imposição. Parte-se esse trabalho na impossibilidade de se curvar a obrigatoriedade do amor, não havendo na reparação a capacidade de satisfazer o abandono enquanto lesão, observando-se outros meios mais efetivos na consecução desse fim. Trazendo a perda do poder familiar e a mediação como institutos capazes de oferecer uma melhor resposta, vez que aproximam a solução do real intuito do Direito de Família, que é a reconstrução do vinculo paterno/materno ? filial.