A (IN)EFICÁCIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO CONTEXTO DA REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS DESAFIOS FRENTE À LEI Nº 10.216/2001 E À RESOLUÇÃO Nº 487 DO CNJ
2025 | Graduação
Victoria Lisboa da Silva Castro
A presente monografia examina a (in)eficácia da execução das medidas de segurança no
contexto da Reforma Psiquiátrica Brasileira, que teve seu ápice normativo com a Lei nº
10.216/2001. A análise se inicia pelo contexto histórico da luta antimanicomial, revelando
que, em tempos pretéritos, as instituições manicomiais serviam como depósitos de segregação
social, vitimando não apenas indivíduos com transtornos mentais, mas também grupos
marginalizados como alcoólatras, prostitutas e dependentes químicos, mediante tortura,
violência e violação sistemática da dignidade. Esse panorama de violações foi confrontado
por marcos jurídicos como a condenação do Caso Ximenes vs. Brasil e, subsequentemente, a
promulgação da Lei nº 10.216/2001, que reorientou o paradigma assistencial, garantindo
proteção e promovendo a desinstitucionalização. Buscando alinhar o sistema de justiça
criminal a esse imperativo ético-jurídico, o CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Poder
Judiciário por meio da Resolução nº 487/2023. O objetivo central desta pesquisa é analisar
criticamente as diretrizes desta resolução, que determina o fechamento progressivo dos
HCTPs e estabelece a prevalência do tratamento ambulatorial e comunitário no âmbito da
RAPS. A Resolução introduz alterações significativas no sistema processual penal, exigindo
que o tratamento ambulatorial prevaleça sobre a internação, influenciando diretamente a
aplicação das medidas de segurança tratadas no Código Penal, Código de Processo Penal e
Lei de Execução Penal. O trabalho utiliza o método hipotético-dedutivo, com pesquisa de
natureza qualitativa e bibliográfica, para investigar se, a despeito do avanço normativo, a
execução das medidas de segurança alcança sua finalidade terapêutica e ressocializadora.
Conclui-se que, embora a Resolução nº 487/2023 seja um triunfo social e jurídico ao
reconhecer a política antimanicomial, sua execução suscita profundas dúvidas quanto à
eficácia prática e à sustentabilidade do sistema substitutivo, devido a obstáculos estruturais,
orçamentários e de intersetorialidade, que ameaçam perpetuar a lógica de confinamento em
novas roupagens, comprometendo o acesso a um tratamento de saúde mental digno e efetivo.
Palavras-chave: Lei nº 10.216/2001. Medida de Segurança. Resolução CNJ nº 487/2023.
Desinstitucionalização. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.