A (IN)EFICÁCIA DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO CONTEXTO DA REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DOS DESAFIOS FRENTE À LEI Nº 10.216/2001 E À RESOLUÇÃO Nº 487 DO CNJ

2025 | Graduação

Victoria Lisboa da Silva Castro

A presente monografia examina a (in)eficácia da execução das medidas de segurança no contexto da Reforma Psiquiátrica Brasileira, que teve seu ápice normativo com a Lei nº 10.216/2001. A análise se inicia pelo contexto histórico da luta antimanicomial, revelando que, em tempos pretéritos, as instituições manicomiais serviam como depósitos de segregação social, vitimando não apenas indivíduos com transtornos mentais, mas também grupos marginalizados como alcoólatras, prostitutas e dependentes químicos, mediante tortura, violência e violação sistemática da dignidade. Esse panorama de violações foi confrontado por marcos jurídicos como a condenação do Caso Ximenes vs. Brasil e, subsequentemente, a promulgação da Lei nº 10.216/2001, que reorientou o paradigma assistencial, garantindo proteção e promovendo a desinstitucionalização. Buscando alinhar o sistema de justiça criminal a esse imperativo ético-jurídico, o CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário por meio da Resolução nº 487/2023. O objetivo central desta pesquisa é analisar criticamente as diretrizes desta resolução, que determina o fechamento progressivo dos HCTPs e estabelece a prevalência do tratamento ambulatorial e comunitário no âmbito da RAPS. A Resolução introduz alterações significativas no sistema processual penal, exigindo que o tratamento ambulatorial prevaleça sobre a internação, influenciando diretamente a aplicação das medidas de segurança tratadas no Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal. O trabalho utiliza o método hipotético-dedutivo, com pesquisa de natureza qualitativa e bibliográfica, para investigar se, a despeito do avanço normativo, a execução das medidas de segurança alcança sua finalidade terapêutica e ressocializadora. Conclui-se que, embora a Resolução nº 487/2023 seja um triunfo social e jurídico ao reconhecer a política antimanicomial, sua execução suscita profundas dúvidas quanto à eficácia prática e à sustentabilidade do sistema substitutivo, devido a obstáculos estruturais, orçamentários e de intersetorialidade, que ameaçam perpetuar a lógica de confinamento em novas roupagens, comprometendo o acesso a um tratamento de saúde mental digno e efetivo. Palavras-chave: Lei nº 10.216/2001. Medida de Segurança. Resolução CNJ nº 487/2023. Desinstitucionalização. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.