A INFLUÊNCIA DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO NO MOMENTO DA SUCESSÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE

2012 | Graduação

Gabriela Eirado Pereira

O presente trabalho versa sobre a influência do regime de bens do casamento no momento da sucessão do cônjuge sobrevivente. Discorre sobre os regimes de bens de casamento previstos pelo Código Civil de 2002. Trata especificamente de cada uma das modalidades trazidas pela legislação, quais sejam: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos, buscando ainda elencar quando haverá comunicação de bens entre os cônjuges e quando isto não ocorrerá. Versa, de forma sucinta, sobre o pacto antenupcial, elencando quando este será utilizado para escolha do regime matrimonial. Aborda os aspectos gerais da sucessão e a ordem de vocação hereditária. Versa sobre os aspectos da legítima, discorrendo acerca dos herdeiros necessários, conceituando ainda os herdeiros testamentários e legatários. Discorre sobre a sucessão legítima do cônjuge e a sua posição privilegiada na ordem de vocação hereditária. Traz a baila, em linhas gerais a concorrência do cônjuge com os descendentes e a concorrência do cônjuge com os ascendentes, frisando que esta última não é influenciada pelo regime matrimonial. Ao final, trata sobre a influência do regime de bens do casamento no momento da sucessão do cônjuge sobrevivente, que se dá quando há concorrência do cônjuge com os descendentes. Demonstra em quais regimes de bens o legislador achou conveniente que o cônjuge concorresse com os descendentes e quais foram excluídos de tal concorrência. Busca desvendar a intenção e critérios utilizados pelo legislador para que estabelecesse o regime matrimonial como forma de definição da concorrência ou não dos cônjuges com os descendentes.