A INFLUÊNCIA DO REGIME DE BENS NA SUCESSÃO DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO

2024 | Pós-Graduação

Roberta Schmitz Vieira

No Código civil vigente, o regime de bens define não só a meação, mas também a participação de cônjuges e companheiros na herança. As regras se aplicam indistintamente aos companheiros desde 2017, quando o STF reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790, CC. O direito concorrencial de cônjuges e companheiros com descendentes está vinculado ao regime adotado, de modo a garantir que o sobrevivente desprovido de meação, tenha garantido o direito à herança. Por isso, não há concorrência entre cônjuges e companheiros no regime da comunhão universal, assim como na comunhão parcial, se o falecido não deixou bens particulares. Além disso, por coerência com o regime da separação obrigatória, também não há concorrência neste regime imposto. A contrário sensu, por não haver meação no regime da separação absoluta, há concorrência com descendentes. A influência do regime na concorrência sucessória, contudo, restringe-se ao inciso primeiro do artigo 1.829, CC, pois a concorrência com ascendentes não está vinculada ao regime de bens, aplicando-se em qualquer caso, sem distinção da natureza dos bens, tanto sobre comuns ou particulares, apenas excluída eventual meação. A escolha do regime de bens e seus reflexos no direito sucessório impactam não apenas o casal, mas também terceiros, podendo gerar conflitos judiciais e familiares. O planejamento matrimonial, pela escolha do regime de bens, e a utilização das ferramentas sucessórias, podem apresentar benefícios para garantir uma transmissão pacífica do patrimônio ou a sua divisão de maneira consensual, a depender do caso. A proposta de atualização do Código Civil pretende acabar com o direito concorrencial e com a condição de herdeiros necessários dos cônjuges e companheiros, permitindo, assim, renúncia de direitos sucessórios e o amplo exercício da autonomia na escolha dos efeitos post mortem. No sistema atual, o regime de bens é ainda parte crucial do planejamento sucessório, e quando bem estruturado, pode oferecer benefícios significativos, como prevenção contra disputas judiciais e proteção jurídica. Palavras-chave: regime de bens; direito sucessório; planejamento sucessório; cônjuge; companheiro.