A INICIATIVA INSTRUTÓRIA DO JUIZ À LUZ DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

2016 | Graduação

Camila Baquerizo Bastos

O objetivo do presente trabalho monográfico é a análise da iniciativa instrutória do juiz no processo penal brasileiro frente ao sistema processual adotado: o acusatório e, de quais formas a atividade probatória do magistrado se compatibiliza, ou não, com esse modelo. No primeiro capítulo será analisada a evolução histórica dos sistemas processuais penais clássicos, conceituando-os e apontando as suas principais características e, de que modo se desenvolve a atividade instrutória do juiz em cada sistema. Logo em seguida será identificado o núcleo fundante, ou seja, a essências do sistema, que consiste em seu elemento diferenciador de outro sistema. No segundo capítulo será estudado o instituto da prova. Posteriormente será examinada a atividade instrutória do juiz em cada sistema processual penal e os inconvenientes que decorrem de sua iniciativa instrutória. Apontar-se-á também, qual a verdade que deve ser buscada no processo, e em seguida será abordado, como o papel ativo do julgador na produção probatória violam as garantias e os princípios constitucionais penais, sobretudo o da imparcialidade do juiz e o princípio da presunção de inocência e o in dubio pro reo. Por fim, tratar-se-á da opção constitucional pelo sistema acusatório e, a evidente matriz inquisitória do Código de Processo Penal de 1941. Será analisada a reforma legislativa de 2008 pela Lei 11.690 e a nova redação do artigo 156 que ampliou ainda mais os poderes instrutórios do juiz, autorizando tal ativismo também na fase pré-processual. Averiguar-se-á a incompatibilidade da iniciativa instrutório do juiz frente ao sistema acusatório, assim como o papel que o juiz deve desempenhar no processo penal de um Estado Democrático de Direito.